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9 DE NOVEMBRO DE 1984

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numerosos despachos através dos quais retira direitos há muito adquiridos pelos professores.

6 — A política de ensino do Governo PS/PSD mostra à evidência a total incapacidade para a resolução dos problemas que afectam o sector e a falta de resposta às reais necessidades do País.

Particularmente grave se apresenta a situação da juventude, que não encontra resposta às suas aspirações no sistema de ensino, nem preparação ou saídas profissionais para o mundo do trabalho. Incapaz de encarar responsavelmente este problema e de encontrar as soluções que a gravidade da situação exige, o Governo limita-se a desdobrar-se em propaganda demagógica em torno do chamado ensino técnico-profis-sional.

7 — A análise das questões colocadas pela Assem-belia da República, designadamente a urgência da adopção de medidas tendentes a garantir a abertura do ano escolar, foi proposta pelo Partido Comunista Português no passado mês de Setembro tendo, porém, sido rejeitada.

Importa que, por mais tempo, a Assembleia da República não se veja alheada das questões relativas à educação e ao ensino, sob pena da total ruptura do sistema e do comprometimento do futuro das jovens gerações. Trata-se de não adiar por mais tempo o debate urgente sobre o sistema educativo em Portugal e a necessária consideração dos projectos de lei de bases há anos pendentes na Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 183.°, n.° 2, alínea c) da Constituição da República, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português interpela o Governo com vista à abertura de um debate de política geral centrado predominantemente sobre a política educativa.

Assembleia da República, 30 de Outubro de 1984. — Pelo Grupo Parlamentar do PCP: Carlos Brito — Zita Seabra — forge Lemos — Paulo Areosa — Jorge Patrício — Vidigal Amaro — Margarida Tengarrinha.

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (REVISÃO DO)

Proposta de alteração ao artigo 184.* apresentado pela Subcomissão de Revisão

ARTIGO 184."

(Alteração do decreto-lei)

1 — As propostas de alteração podem ser apresentadas até ao termo da discussão na generalidade.

2 — Proposta da Sr.a Deputada Margarida Salema.

3 — Idem.

4 — Se forem rejeitadas todas as propostas de alteração e a vigência do decreto-lei se encontrar suspensa, o Presidente da Assembleia, para os efeitos do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição, remeterá para publicação na 1série do Diário da República o anúncio da respectiva votação.

Assembleia da República, 8 de Novembro de 1984. — O Deputado do PSD, Silva Marques.

Requerimento n.* 114/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi recentemente desintervencionada, por resolução do Conselho de Ministros oportunamente publicada, a Empresa do Jornal do Comércio. Esta Empresa terá cerca de 30 % do seu capital pertencente a empresas públicas ou maioritariamente controladas pelo sector público e ainda perto de 30 % pertencente a empresas com participação minoritária do Estado, sendo o restante capital puramente privado.

É óbvio que, traçando a resolução do Conselho de Ministros as orientações que deverão ser seguidas, não será este o momento mais oportuno para as discutir ou contestar. Será no entanto importante que, nesta fase delicada da vida da Empresa, sejam garantidas as condições mínimas que permitam a sua manutenção em laboração, bem como a conservação em boas condições do equipamento pertencente à firma.

A situação possível de evolução, até se chegar a um eventual acordo de credores ou outro encaminhamento que venha a ser dado, parece começar a tornar-se extremamente preocupante, «alarmante» mesmo, de acordo com documentos produzidos pela respectiva Comissão de Trabalhadores.

Por outro lado, avolumam-se algumas críticas à gestão que tem vindo a ser efectuada e parece existir uma ameaça de situação de ruptura interna, no próprio órgão de gestão, cujos membros aliás teriam solicitado a sua exoneração. Além disto, a Comissão de Trabalhadores, bem como diversos quadros experientes e responsáveis, têm vindo a manifestar a sua preocupação com a situação existente na Empresa e dela já terão informado o Sr. Ministro de Estado, o Sr. Se-cretário de Estado Adjunto para a Comunicação Social, bem como membro ou membros do gabinete deste último.

As frequentíssimas ordens e contra-ordens de serviço difundidas nos últimos tempos internamente à Empresa evidenciam uma extrema intranquilidade na sua gestão, incompatível com a muito delicada situação em que se encontra. Por outro lado, aparecem vários «alertas» quanto à possibilidade de eventuais desvios ou transferências físicas de equipamento, já verificados ou em vias de se efectuarem.

Os aspectos sinteticamente referidos que se adicionam ao não pagamento atempado de salários, configuram uma situação de gravidade, perante a qual se requere, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, ao Governo, as seguintes informações:

Que medidas pensa tomar a entidade governamental de tutela face às situações de perturbação na gestão e ameaça de incidentes na própria vida da Empresa que poderão comprometer inclusivamente o seu funcionamento nesta fase delicada?

Palácio de São Bento, 6 de Novembro de 1984.— O Deputado da UEDS, Hasse Ferreira.