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II SÉRIE — NÚMERO 13

Requerimento n.* 115/111 (2/)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há 1 ano, o Sr. Ministro do Equipamento Social tomou a iniciativa de inaugurar a nova Escola Preparatória de Alfena, no concelho de Valongo. Logo na altura, professores e pais dos alunos chamaram a atenção do Ministro para a inexistência de pessoal que assegurasse o funcionamento da cantina.

Decorrido 1 ano, a cantina, apesar de completamente equipada, continua sem funcionar por carência do respectivo pessoal. Ora, trata-se de uma escola com mais de 500 alunos, que serve também as freguesias de Agrela e Água Longa, do concelho de Santo Tirso, cujos alunos são ainda mais prejudicados pela distância a que a Escola está dos seus lares.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, nos informe das razões por que a cantina da Escola Preparatória de Alfena (Valongo) está há 1 ano sem funcionar e quais as medidas que irão ser tomadas para acabar com tão anómala situação.

Assembleia da República, 8 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Gaspar Martins — Jorge Lemos — Pauto Areosa.

Requerimento n.* 116/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Conselho de Ministros, através da Resolução n.° 39/84, de 7 de Agosto, decidiu que cessasse a intervenção do Estado na Empresa Jornal do Comércio (ETC), mantendo-se em funções a comissão administrativa até à nomeação do administrador da massa falida.

Trata-se de uma medida governamental que tem vindo a merecer forte contestação e repúdio por parte dos trabalhadores da Lmpresa e das suas estruturas representativas que não só põe em causa os postos de trabalho como ignora as verdadeiras causas que estiveram na base de todo o processo, designadamente a actuação da equipa gestora.

De facto, de há muito que os trabalhadores vinham alertando os responsáveis governamentais para os erros de gestão da Empresa, para a falta de planificação e para a política de favor de benesses posta em prática pela comissão administrativa, como se pode verificar nos documentos anexos a este requerimento, que dele fazem parte integrante.

Nestes (ermos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Ouc medidas estão previstas quanto ao futuro

dos trabalhadores da Empresa do Jornal do Comércio?

2) Tenciona o Governo proceder a um inquérito

quanto à actuação da comissão administra-

tiva da Empresa? Em caso de resposta afirmativa, para quando está prevista uma tal medida?

Assembleia da República, 8 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

ANEXO 1

Ex.™" Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro de Estado, Dr. Anselmo Rodrigues.

Excelência:

Os trabalhadores da Empresa do Jornal do Comércio, empresa recentemente desintervencionada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 39/84, de 7 de Agosto, vêm, através da presente exposição, requerer a V. Ex.° o seguinte:

1 — Considerando que a admissão nos quadros de pessoal da EJC dos directores comercial e de orçamentação, respectivamente Sr. Comandante Lobo Fialho e Sr. Sousa Santos, se processou em obediência a critérios de favoritismo e amizades pessoais do Sr. Capitão Tomás Rosa, com absoluto desprezo dos aspectos técnico-profissionais;

2 — Considerando que os referidos elementos, devido a outras ocupações profissionais, funcionara na EJC em regime de part-time, auferindo vencimentos superiores a 50 000$ mensais;

3 — Considerando que o resultado prático daquelas admissões se traduziu na inoperância dos respectivos serviços;

4 — Considerando que os encargos suportados pela EJC com os elementos supracitados se revelaram na prática improdutivos, contribuindo para o desequilíbrio de tesouraria;

5 — Considerando que a estrutura orgânica da EJC não justifica a autonomia dos Serviços Comerciais e de Orçamentação a nível de departamento; e

6 — Considerando, finalmente, que as admissões em apreço foram ilegais, por infringirem o disposto no Despacho Normativo n.° 75/80, de 5 de Março:

Determine a imediata demissão do quadro de pessoal da EJC do Sr. Comandante Lobo Fialho e do Sr. Sousa Santos.

Apelamos para que V. Ex.° atente devidamente nos fundamentos deste requerimento, os quais, julgamos ser evidente, não se alicerçaram meramente na infracção ao Despacho Normativo n.° 75/80.

Pede deferimento.

Lisboa, Setembro de 1984. — Pela Assembleia Geral de Trabalhadores, a Mesa da Assembleia (CT), (Assinaturas ilegíveis)

ANEXO 2

Exposição da comissão de trabalhadores sobre a situação na EJC

I — Objectivos

Perante a eminência de verem a EJC completamente desintegrada e perante a gravidade de recentes alterações provocadas pelo actual membro do conselho