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II Série — Número 14

Sábado, 10 de Novembro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Projecto de lei n* 395/111:

Criação da Região Demarcada dos Vinhos Espumantes de Lamego (apresentado pelo PSD).

Regimento da Assembleia da República (Revisão do):

Propostas de alteração ao articulado da Subcomissão de Revisão apresentadas, respectivamente, pelo PSD, pelo PCP e pela ASDI.

Requerimentos:

N.° 132/1II (2.")—Do deputado Händel de Oliveira (PS) ao Ministério do Equipamento Social acerca da recente criação do código postal de Caldas de Vizela e da solução alternativa reivindicada pela Junta de Freguesia de Lordelo.

N.° 133/III (2.") — Dos deputados Francisco Manuel Fernandes e Anselmo Aníbal (PCP) sobre urgente necessidade de medidas para obviar às trágicas consequências dos temporais de Novembro de 1983.

N.° 134/111 (2.°) — Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) ao Ministério da Educação acerca da proposta dos alunos da Escola do Magistério Primário de Vila Real para criação de uma 3.° turma no 1." ano, incluindo os 32 alunos excluídos por força da aplicação do numerus clausus.

N." 135/III (2.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Administração Interna pedindo informações sobre o tratamento dado a uma exposição dirigida ao comandante-geral da Polícia de Segurança Pública por D. Adelaide Maria Pessoa Alves e Casimiro.

N.° 136/III (2.") — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação pedindo informações relativamente à persistência do surto de peripneumonia no distrito do Porto.

N.° 137/III (2.°) —Do deputado Araújo dos Santos (PSD) às Secretarias de Estado do Orçamento e do Tesouro pedindo informações relativamente às repartições dos serviços de finanças e tesouraria da Fazenda Pública do concelho de Gondomar.

Gabinete do Presidente da Assembleia da República:

Despacho do Sr. Presidente nomeando uma secretária do seu Gabinete.

Grupo Parlamentar do MDP/CDE:

Aviso relativo à nomeação de um adjunto do Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar.

Pessoal da Assembleia da República:

Aviso relativo à abertura de concurso documental de promoção a redactor principal.

PROJECTO DE LEI N.° 395/111

CRIAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DOS VINHOS ESPUMANTES DE LAMEGO

A cultura da vinha encontra-se ligada ao «termo de Lamego» mesmo antes da fundação da Nacionalidade, nunca mais deixando de ser uma das zonas mais importantes no contexto da nossa viticultura.

Lamego, na expressão quinhentista e seiscentista, significa «Douro», assumindo nessa época verdadeira dimensão da própria região, vendo diminuir a sua importância nos finais dos séculos xvii e xvm. Nem por este facto deixou de ser afamada pelos seus vinhos «aromáticos», que, já nessa época, atingiam valores cem vezes superiores aos vinhos comuns regionais.

Com o marquês de Pombal e a criação da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro deslocam-se para a Régua, para vinho do Porto, os vinhos de Lamego, que, pela sua «bondade», se vini-ficavam em vinho generoso.

É somente em 1898 que, aproveitando os vinhos produzidos em cotas superiores a 350 m, de solos graníticos de transição, se inicia a introdução de castas que, fruto da sua alta acidez fixa, produziam, quando combinadas com as castas nobres da região, óptimos vinhos, que foram depois vinificados pelo método champanhes. Nascia assim uma região vitícola que hoje se encontra entre as mais afamadas zonas produtoras.

Ao «termo de Lamego» pertencem desde 1600 as freguesias de Sé e Almacave e as localidades de Avões, Penajoia, Samodães e Cambres, que, ao se estender para as localidades mais altas desde Britiande e Salzedas, constituiu a actual zona produtora de espumantes.

A defesa da genuinidade e tipicidade destes vinhos, que, sendo produzidos na Região Demarcada do Douro, não lhe pertencem, devido ao método de vinificação empregue, e cuja produção se encontra indis-sociavelmente ligada ao bem-estar económico das populações, conduz à necessidade imediata da criação de um vínculo jurídico que a regulamente e a defenda.

Assim:

ARTIGO 1.°

É criada a Região Demarcada dos Vinhos Espumantes de Lamego.