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10 DE NOVEMBRO DE 1984

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2 — 0 debate na generalidade das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado obedece ao disposto no artigo 148° e, no seu total, tem a duração máxima de 5 dias.

3 — Os debates referidos no número anterior iniciam-se e encerram-se com uma intervenção do Governo.

4 — Antes da intervenção final do Governo, cada grupo ou agrupamento parlamentar tem o direito de produzir uma declaração sintetizando a sua posição relativa à proposta em debate.

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1984. —Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho— Magalhães Mota.

Requerimento n.* 132/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A recente criação do código postal de Caldas de Vizela, apesar de, na opinião da Direcção-Geral dos Correios do Norte, visar a melhoria dos serviços de distribuição da correspondência, originou já uma onda de protestos por parte de populações e órgãos autárquicos, com destaque para as freguesias de Lordelo e Moreira de Cónegos.

Em ofício recentemente enviado à Direcção-Geral dos Correios do Norte, a Junta de Freguesia de Lordelo reivindica uma solução alternativa que, entre outras vantagens, não feriria os sentimentos e convicções das populações de toda aquela vasta região, que por repetidas vezes e várias formas têm repudiado qualquer hipótese de serem envolvidas em processos que, deliberadamente ou não, servem efectivamente a estratégia dos que defendem a desagregação do concelho de Guimarães.

Esta diligência da Junta de Freguesia de Lordelo foi totalmente ignorada pela Direcção-Geral dos Correios do Norte, o que, no mínimo, impõe a presente iniciativa.

Assim, procurando contribuir para evitar um agravamento das já tensas relações entre as populações que defendem e as que se opõem à criação do concelho de Vizela, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que me informe se vai ou não viabilizar as reivindicações oportunamente formuladas pela Junta de Freguesia de Lordelo.

Assembleia da República, 8 de Novembro de 1984. — O Deputado do PS, Händel de Oliveira.

Requerimento n.* 133/111 (2.')

Ex.mo, Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dentro de dias passará 1 ano sobre os dramáticos acontecimentos que foram vividos com especial relevo em Lisboa e concelhos limítrofes (Cascais, Sintra, Loures, Amadora, Oeiras, Arruda, Alenquer, Sobral de

Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira), assim como na Baixa Setubalense. Naqueles que viveram directamente as graves consequências das cheias de 1983 ou que nas horas e dias imediatos os acompanharam ficaram bem vincadas as imagens de pânico, deslocação e destruição. Importaria, pois, um empenhamento geral no sentido de tudo fazer a fim de contrariar a possibilidade de se repetirem situações idênticas.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português de imediato apresentou um projecto de resolução em que se propunha a criação de uma comissão eventual que entre outros aspectos tinha como objectivo o estudo das medidas a adoptar, designadamente no plano legislativo, com vista a prevenir e enfrentar as consequências inerentes a quedas fluviais anormais e outros cataclismos.

Só em 13 de Janeiro de 1984 o Plenário da Assembleia da República se debruçou sobre este projecto, que entretanto se mantinha completamente actual, não sendo no entanto aprovado devido à oposição das bancadas do PS e do PSD.

O arrastar do tempo, a insuficiência das medidas tomadas pelo Governo, as preocupações manifestadas pelas autarquias, assim como o desespero das populações, comerciantes e industriais atingidos, levou-nos no passado dia 27 de Setembro, conscientes de que estaríamos em breve sujeitos a novos temporais, a produzir uma intervenção na reunião da Comissão Permanente da Assembleia da República em que mais uma vez se alertava para a insuficiência e inadequação dos esquemas tardiamente instituídos para o apoio às autarquias, às actividades económicas e à reconstrução de habitação. Igualmente se chamava a atenção para a necessidade de a Assembleia da República apreciar urgentemente a situação existente nas áreas atingidas com vista à adopção das medidas necessárias, designadamente no quadro dos debates do Orçamento do Estado.

Na mesma data foram formulados um conjunto de requerimentos a membros do Governo e outras entidades através dos quais se procurava resposta para várias situações:

1) Extinção da Comissão Coordenadora das Ac-

ções Relativas aos Efeitos dos Temporais de Novembro de 1983;

2) Sobre os montantes e as entidades efectivamente

beneficiadas por linhas de crédito criadas na sequência das cheias de Novembro de 1983;

3) Sobre as acções do Serviço Nacional de Bom-

beiros em defesa dos direitos das corporações envolvidas nas cheias de Novembro de 1983;

4) Sobre os critérios de atribuições de verbas pelo

Ministério do Equipamento Social para a construção ou reparação de pontes, pontões e aquedutos destruídos ou danificados pelas cheias;

5) Sobre as lacunas e omissões do Ministério do

Equipamento Social nas acções relativas aos efeitos dos temporais;

6) Sobre as medidas anunciadas (e não executa-

das) relativas a empresas atingidas pelas cheias de Novembro de 1983;