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10 DE NOVEMBRO DE 1984

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Requerimento n.* 137/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Reconhecendo a exiguidade de instalações e meios humanos para o caudal de trabalho que à data se colocava, em vários concelhos do País, aos serviços de finanças e tesouraria da Fazenda Pública, o Ministério das Finanças e do Plano veio a criar, através das Portarias n.os 267/83, de 9 de Março, da Secretaria de Estado do Orçamento, e 472/83, de 22 de Abril, da Secretaria de Estado do Tesouro, novas repartições pela subdivisão das já existentes.

Em consequência, a área do concelho de Gondomar foi distribuída por 3 repartições abrangendo as seguintes freguesias:

1." Repartição — Fânzeres e São Pedro da Cova; 2." Repartição — Rio Tinto; 3.a Repartição — Covelo, Foz do Sousa, Jovim, Lomba, Medas, Melres, São Cosme e Valbom.

Tendo decorrido mais de 18 meses sobre a data daquelas portarias, e não sendo do meu conhecimento qualquer iniciativa que vise implantar a l.a Repartição numa das freguesias referidas;

Estando a funcionar a 2? Repartição (Rio Tinto) em instalações provisórias, bastante precárias e exíguas, quer para o volume de serviço quer para as melhores condições de quem nelas trabalha;

Estando a acumular a 3.a Repartição, em funcionamento no edifício da Câmara Municipal e também em precaríssimas condições, todo o serviço que reconhecidamente deveria estar na 1." Repartição;

Tendo em atenção que a entrada em funcionamento da l.a Repartição (Fânzeres e São Pedro da Cova) comportaria benefícios evidentes quer para os serviços quer para as populações abrangidas:

Venho, ao abrigo das disposições legais, regimentais e constitucionais, requerer a V. Ex.a, através do Ministério das Finanças e do Plano e das Secretarias de Estado do Orçamento e do Tesouro, a seguinte informação:

Que medidas foram já assumidas ou há intenções de vir a tomar tendo em atenção:

Entrada em funcionamento da 1Repartição (Fânzeres e São Pedro da Cova);

Implantação das 2.' e 3." Repartições em instalações definitivas que proporcionem melhoria de prestação de serviços e condições de trabalho.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1984.— O Deputado do PSD, Araújo dos Santos.

Despacho

Ao abrigo do disposto no artigo 10.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, nomeio, com efeitos a partir de

1 de Novembro de 1984, para exercer o cargo de secretária do meu Gabinete Maria Fernanda dos Santos Barata de Matos Branco.

Assembleia da República, 1 de Novembro de 1984. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Amaral.

Aviso

Por despacho de 30 de Outubro findo da direcção do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Paiva dos Santos — nomeado, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, para exercer as funções de adjunto no respectivo Gabinete de Apoio, com efeitos a partir de 1 de Novembro do ano em curso.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Novembro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Para os devidos efeitos se faz público que, autorizado por despacho do Presidente da Assembleia da República de 10 de Outubro de 1984, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, a contar da data da afixação deste aviso, concurso documental de promoção a redactor principal de entre opositores obrigatórios do quadro do pessoal da Assembleia da República, de harmonia com o disposto no n.° 1 do artigo 8.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.° 4 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho.

O júri tem a seguinte composição:

Presidente — licenciado José Pinto, chefe da Divisão de Redacção. Vogais:

Licenciado Manuel Adolfo Baptista Vasconcelos, redactor principal;

Licenciada Maria Luísa Carvalho Viegas, técnica superior principal.

Os funcionários que satisfaçam as condições para se candidatarem serão considerados opositores obrigatórios e deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido, requerimento, dirigido ao director-geral dos Serviços Parlamentares, no qual solicitem a admissão ao mesmo, devendo fazer acompanhar este requerimento do respectivo currículo e, facultativamente, de quaisquer documentos que entendam ser apreciados pelo júri.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Novembro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.