O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

550

II SÉRIE — NÚMERO 30

N.° 643/111 (2.*) —Do deputado João Abrantes (PCP) à Junta Autónoma de Estradas acerca da recuperação da estrada nacional n.° 230-6, entre Oliveira do Hospital e Tábua.

N.° 644/111 (2.°) — Do deputado Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a degradação da prestação de cuidados médicos à população da freguesia de Santa Eulália, no concelho de Elvas.

N.° 645/111 (2.°) —Do deputado João Abrantes (PCP) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Saúde acerca do projecto de construção da Casa do Povo de Bobadela, no concelho de Oliveira do Hospital.

Respostas a requerimentos:

Da EDP, E. P., a um requerimento do deputado Fontes Orvalho (PS) pedindo informações relativas ao realojamento dos habitantes dos lugares de Pisão e Quelha, da freguesia de Sobretâmega, no concelho de Marco de Canaveses, e cópia do estudo da EDP sobre o impacte ambiental da barragem do Torrão.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Marques Mendes (PSD) acerca da construção das novas intalações da Escola Preparatória de Revclhe, no concelho de Fafe.

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a um requerimento do deputado Marques Mendes e outros (PSD) pedindo esclarecimentos sobre o teor da resposta a anterior requerimento em que solicitavam elementos e informações relativamente ao inquérito mandado instaurar à Estação Zootécnica Nacional, sediada em Santarém, e ao seu director.

Do Ministério da Indústria e Energia a um requerimento dos deputados Manuel Lopes e Georgette Ferreira (PCP) acerca da situação da empresa João Félix da Silva Capucho, L.*" (Casa Capucho).

Da EDP, E. P., a um requerimento do deputado José Magalhães e outros (PCP) sobre acções adoptadas com vista à prevenção e controle de situações ocorridas em caso de inundações.

Do Ministério do Trabalho e Segurança Social a um requerimento dos mesmos deputados sobre as medidas anunciadas e não executadas às empresas atingidas pelas cheias de Novembro de 1983.

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação (Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos) a um requerimento do deputado Soares Cruz (CDS) acerca da necessidade de publicação dos decretos regulamentares da estrutura, atribuições, competência e aspectos respeitantes ao pessoal de vários organismos sobre a tutela do Ministério.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Almeida Pinto (CDS) acerca da escassez de instalações do ensino secundário em Vila Nova de Famalicão.

Do conselho de gerência da Companhia Nacional de Petroquímica a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da situação financeira da Companhia.

RESOLUÇÃO

Inquérito parlamentar ao acidente da Camarate de 4 de Dezembro da 19B0

I — A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 178.°, alínea c), 181.° e 169.°, n.° 4, da Constituição, constituir uma comissão eventual de inquérito, em cujos trabalhos participem, querendo, representantes dos familiares das vítimas, nos termos das leis de processo e segundo estatuto a estabelecer pela comissão, para averiguar por forma cabal das causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, o Sr. Pri-meiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes.

2— A Comissão Parlamentar de Inquérito terá a seguinte composição:

Partido Socialista — 5 deputados;

Partido Social-Democrata — 4 deputados;

Partido Comunista Português — 3 deputados;

Centro Democrático Social — 2 deputados;

Movimento Democrático Português — 1 deputado;

União de Esquerda para a Democracia Socialista— 1 deputado;

Acção Social Democrata Independente—1 deputado.

Aprovada em 30 de Novembro de 1984. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

PROJECTO DE LEI N.e 413/111 LO DE BASES DO DESENVOLVIMENTO FLORESTAI Nota justificativa

1 — Num estádio do processo histórico português em que importa a todos os títulos tirar melhor partido dos patrimónios renováveis de que dispomos e de promover a entrada em circulação dos recursos potenciais que, fazendo-nos embora muita falta, a inércia ou o desleixo, de mãos dadas com carências no planear e no prever, têm vindo por sistema a encobrir ou a fazer esquecer o subsector florestal é um dos que abre mais amplas e melhores perspectivas e, por isso, um dos prioritários em matéria dc investimento.

2 — A traduzir a tomada dc consciência do que atrás fica assinalado, o IX Congresso Constitucional incluiu no seu programa, entre outras, medidas principais que visam:

a) A criação de condições estruturais e outras

para a concretização de um programa de beneficiação florestal de uso múltiplo, envolvendo, na componente arborização, uma área anual de 50 000 ha, de que o projecto florestal em curso constitui uma parcela;

b) A valorização e protecção da floresta, nomea-

damente a recuperação e o ordenamento do montado de sobro, bem como o ordenamento cultural das matas produtoras de lenho e de resina, e ainda medidas de prevenção, detecção e combate aos fogos florestais;

c) O fomento, a protecção e o ordenamento da

usufruição da vida silvestre, nomeadamente da fauna cinegética, aquícola e apícola.

Esta unidade de política florestal, abarcando o espaço silvestre (em paralelo com e em complemento dos espaços agrícolas e dos espaços urbano-industriais), seus patrimónios, matas incluídas, e actividades directamente relacionadas, emana da opção de um modelo cujas traves mestras constam igualmente do Programa do IX Governo, a saber:

a) Promoção do aproveitamento progressivo e racional da energia da radiação solar, do ar, da água e do solo, por forma a garantir-se a melhoria da produção de bens renováveis (alimentares e outros) e da prestação de serviços com sede no agro, nos termos de um desenvolvimento sustentável;