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14 DE DEZEMBRO DE 1984

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b) Aumento quantitativo e qualitativo da produ-

ção de bens florestais, no contexto de uma incisiva política de uso múltiplo dos espaços não agricultados ou agricultáveis, entendida que seja essa política no seu sentido lato, isto é, tanto por consociação de objectivos na mesma área como por compartimentação das áreas por objectivos;

c) Criação de condições que permitam levar mais

longe o processamento industrial dos produtos florestais, com vista à criação de emprego e, assim, ao aumento da proporção entre o número de postos de trabalho na indústria-comércio envolvidos e na floresta, ao aumento dos benefícios auferidos pelo produtor e pelo consumidor, bem como ao incremento dos valores acrescentados, das ligações intersectoriais e dos efeitos multiplicadores por toda a economia e ainda dos saldos da balança externa dos produtos desta origem;

d) A gradual definição de uma nova orientação

agrária, alicerçada no diagnóstico da situação actual, na avaliação das potencialidades alternativas naturais das nossas diversas regiões, sub-regiões e zonas homogéneas, nas projecções do consumo interno e nas projecções dos mercados externos (reais e potenciais) relativos aos produtos para cuja produção temos vocação, na base da qual seja possível simular e testar modelos alternativos para o desenvolvimento do agro e do parque industrial com ele directamente correlacionado.

Adicionando às medidas atrás referidas aquelas outras que, no contexto de tais orientações, foram igualmente introduzidas naquele Programa do Governo, nos títulos relativos ao fortalecimento da organização (estrutura e funcionamento) da produção e à valorização dos recursos humanos, fica-se perante um cenário que solicita a criação de condições, a começar por condições legislativas, para a promoção do desenvolvimento integrado e sustentável do nosso subsector florestal, como um dos principais motores do processo de melhoria da qualidade de vida do português em que todos se encontram apostados.

3 — A nossa modesta legislação florestal não permite suportar o pretendido surto qualitativo e quantitativo de desenvolvimento sustentável do subsector, pelo que urge criar, no âmbito da Assembleia da República, as bases legais para o efeito necessárias. Trata-se, de facto, de lançar as traves mestras de uma política de fundo na base da qual venha a ser possível ao País lançar e manter um processo de longo curso, independente do fluir das conjunturas e para o qual dispomos tanto de recursos potenciais de altíssimo significado e de condições internas bastantes, como de uma situação geográfica invejável no contexto de uma Europa desenvolvida e rica, com a qual se pretende, de resto, vir a acertar o passo.

4 — As matas e sistemas ecológicos afins poderão contribuir decisivamente — se com tal objectivo forem concebidos e ordenados — para a qualidade de vida dos portugueses através dos impactes positivos que

a sua presença, funcionamento e exploração são susceptíveis de gerar no nível de vida, na qualidade do ambiente e em certas condições de existência.

A nível do agro ocorrem duas grandes vias para o desenvolvimento do subsector. Consiste uma na beneficiação florestal, nas suas diversas modalidades, das áreas incultas ou em característico subaproveitamento marginal e submarginal para a cultura agrícola. Consiste a outra na valorização dos patrimónios existentes por intervenção nas respectivas composição e estrutura, exploração e protecção, distribuição no espaço e funcionamento no tempo.

Embora sejam diversos os graus previsíveis das respostas das acções a empreender no âmbito de uma e outra dessas duas grandes vias, o certo é que não é possível, nem seria desejável, deixar de percorrer simultaneamente ambas, embora nos termos de uma política de aplicação de meios, humanos e materiais, financeiros incluídos, por parte do Estado, a induzir uma ampla mobilização nacional de meios privados que tenha por base um planeamento que pese e harmonize objectivos sociais, económicos e ambientais, privados e públicos, nacionais, regionais e locais e ainda de curto, médio e longo prazos. A título de uma explicitação, bastará relembrar a propósito que às áreas a beneficiar e aos patrimónios a valorizar correspondem para o essencial proprietários distintos.

O projecto de lei agora apresentado respeita tanto à valorização e melhor aproveitamento dos patrimónios existentes como à continuada colocação em circuito de novos recursos, que, aliás, os factores básicos da vida entre nós generosamente potenciam, isto é, àquelas duas grandes vias a seguir na persecução do grande objectivo que consiste em incrementar harmonicamente o fluxo dos bens produzidos e dos serviços prestados pelos espaços silvestres e seus patrimónios vivos e, assim, a sua contribuição para o desenvolvimento sustentável do ecossistema continental português e o progresso em níveis de vida e em condições de existência da nossa população.

5 — Segundo as estatísticas oficiais, à floresta do continente corresponde uma área global da ordem dos 3 milhões de hectares. Por outro lado, cerca de 1,3 milhões de hectares da sua área total (cerca de 15 %) encontram-se na situação de incultos. A esta importantíssima área acrescem muitas dezenas de centenas de milhar de hectares de terrenos em situação de característico e progressivo subaproveitamento ou quase abandono por uma agricultura que neles não encontra viabilidade de cultivo em termos de produtividade de trabalho e de rendibilidade minimamente admissíveis ou aceitáveis.

Mesmo descontando dessa imensa área — a área dos solos fortemente degradados, delgados e esqueléticos, hoje marginais ou submarginais para a agricultura nas condições estruturais e infraestruturais existentes — parcelas significativas, umas por susceptíveis de adaptação à cultura agrícola, com base em inversões de energia admissíveis e justificáveis, outras por inapro-veitáveis (em especial os estéreis), o certo é que o País dispõe de uma área da ordem dos 2,5 milhões de hectares cujo aproveitamento e valorização, através das modalidades que integram a beneficiação florestal de uso múltiplo, assumem carácter de primeira prioridade.