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II SÉRIE — NÚMERO 30

De facto, indicadores os mais diversos alertam e apontam para a necessidade de se promover, planeada e sistematicamente, o aproveitamento dos factores básicos da vida —energia da.radiação solar, água, ar e solo —, ignorados ou malbaratados hoje nessa importantíssima fracção do nosso próprio território. Tamanha é esta fracção e de tal monta são aqueles factores que é lícita a seguinte pergunta: somos realmente pobres por não havermos tido acesso a recursos ou antes por mau aviso ou por desleixo?

Considerando como espaço silvestre, como já ficou referido, todo aquele que não é agrícola ou urbano-industrial, isto é, o espaço da vida silvestre, incluindo as matas, os recursos silvo-pastoris e aquícolas e ainda os recursos cinegéticos e apícolas, nestes casos em parte por generalização, o previsto ordenamento geral do nosso território continental aponta para uma ocupação florestal da ordem dos 5,5 milhões de hectares, contra os 3 milhões actuais. Como se compreende, um tal tipo de ocupação deverá aqui ser tomado no seu sentido amplo, qual seja aquele que se ajuste aos domínios tradicionais entre nós consignados aos serviços do Estado responsáveis pelo fomento, protecção e ordenamento dos recursos atrás enumerados.

6 — No âmbito da beneficiação florestal de uso múltiplo, apenas se consideram, no que respeita à primeira fase do programa proposto na presente lei, as áreas incultas do território marginais e submarginais para o cultivo agrícola. Sendo nelas imensa a obra a realizar, face aos meios materiais e humanos disponíveis para lhe fazer face, não se considera necessário, nesta altura, ampliar o âmbito e enveredar por discussões, certamente de valor teórico e úteis noutro lugar e oportunidade, sobre o ordenamento mais conveniente das áreas que, embora marginais para o cultivo agrícola, ainda se consideram cartográficamente pelo menos, vinculadas a uma agricultura aleatória em progressivo abandono.

Tratando-se embora de criar as bases legais em que assentará uma obra de grande fôlego de beneficiação floresta/ de uso múltiplo de áreas marginais ou submarginais para o cultivo agrícola e, assim, a promoção de um continuado incremento do fluxo de bens e de serviços com origem nos espaços silvestres e através de uma acção de fomento que integre, de uma forma equilibrada, as diversas modalidades que uma tal beneficiação envolve, apresenta-se apenas um exemplo, retirado da modalidade arborização, para facultar uma informação quantificada sobre o que poderá representar para o País a concretização de um dos componentes do programa de beneficiação dos incultos que se submete à Assembleia da República.

Propondo-se um programa de beneficiação de incultos, a cumprir, numa primeira fase, de 1986 até ao ano 2000 e a envolver, quanto à componente arborização, uma área global de 750 000 ha, se se tem em vista, e tem, reforçar grandemente a área coberta pela floresta, ali onde se impõe a muitos títulos esta modalidade de beneficiação, a começar por motivos de prestação de serviços de elevado significado, tem-se simultaneamente em vista um drástico reforço na produção de matérias-primas que daí advirá, bem como de todas as actividades com uma tal produção correlacionadas. A importância de que se revestirá para o País o cumprimento de um programa da natureza daquele que no

presente projecto de lei se propõe e se define quanto à natureza, escala e ritmo poderá ser visualizada através das estimativas seguintes.

Quando as matas instaladas ao abrigo da primeira fase entrarem em produção, o nível médio da sua produção lenhosa não andará longe da actual produção anual do nosso pinhal bravo, o que poderá ser sintetizado, com vantagem, em termos energéticos, como segue: produção média anual de um montante de energia, de energia potencial química em forma de lenho utilizável, da ordem de 1,7 X 1013 kcal. Para efeitos de aferição, recorde-se que:

t) Uma população de 10 milhões de seres humanos (média de 70 kg) consome por ano em energia alimentar 1013 kcal;

i/) A produção anual de energia de todas as nossas centrais hidroeléctricas foi em 1980 de 1,8X1013 kcal;e

«0 A estimativa de toda a nossa produção agrícola não se afastará, em termos de energia, dos 2,5 X 1013 kcal/ano.

Poderá objectar-se não ser possível alimentarmo-nos de lenho. Porém, situados na Europa, que constitui o maior mercado importador de produtos florestais, lenhosos incluídos (a projecção para o ano 2000 dá uma importação variável entre os 85 e os 115 milhões de metros cúbicos, em equivalentes de madeira redonda), o aumento drástico da produção desta matéria-prima terá como consequência o desenvolvimento do nosso parque das indústrias florestais, com o consequente aumento da relação entre o número de postos de trabalho na indústria-comércio dos produtos florestais e na floresta, dos vaiores acrescentados, das ligações intersectoriais, dos efeitos multiplicadores por toda a economia, das economias externas e ainda do acentuado reforço do saldo positivo da balança comercial dos produtos florestais.

7 — A beneficiação florestal de uso múltiplo implica, como ficou atrás sumariado, a combinação no espaço, quer por consociação, quer por compartimentação, de padrões de aproveitamento diversos quanto a natureza, composição ou estrutura, num mosaico que, garantindo a necessária estabilidade do conjunto dos ecossistemas presentes e das relações humanas com eles, igualmente garanta a harmonização dos objectivos e dos interesses em presença.

Como se compreende, não é possível numa área inculta, essencialmente minifundária quanto a estrutura da propriedade, levar a cabo a obra de fôlego que se impõe sem curar de acautelar a constituição de condições estruturais com ela compatíveis. Isto é, não fará sequer sentido idealizar a beneficiação florestal de uso múltiplo de uma parcela qualquer de território constituída por propriedades de um, dois ou de mais alguns hectares, quantas vezes de sua parte repartidas po? prédios diversos, sem acautelar a possibilidade prática de se constituírem unidades de ordenamento e de gestão minimamente dimensionadas.

O condicionalismo arás referido, que constitui sem dúvida um dos maiores obstáculos ao progresso do nosso agro, não podia deixar de ser considerado na presente proposta legislativa. Para o ultrapassar propõe-se um leque de soluções alternativas que permite conciliar os direitos dos proprietários da terra inculta ou seus possuidores a qualquer título com a. necessidade ur-