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20 DE DEZEMBRO DE 1984

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PROPOSTA DE LEI N.° 76/111

ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS Propostas de alteração

ARTIGO 12.° Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento do inciso «nos tribunais», passando o artigo 12.° a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.°

(Dever de sigilo)

Os magistrados judiciais não podem fazer declarações relativas a processos nem revelar opiniões emitidas durante as conferências nos tribunais que não constem de decisões, actas ou documentos oficiais de carácter não confidencial ou que versem assuntos de natureza reservada.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

ARTIGO 15." Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do inciso «doloso» no n.° 1 do artigo 15.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 15.° (Prisão preventiva)

1 — Os magistrados judiciais não podem ser presos ou detidos sem culpa formada, salvo em flagrante delito, por crime punível com pena de prisão superior a 8 anos.

2 —.....................................................

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de substituição do artigo 16.°

Propõe-se que o artigo 16.° passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.° (Foro e processo)

Os magistrados judiciais têm direito a foro e processo especial nas causas criminais, bem como nas acções de responsabilidade civil por causa do exercício das suas funções.

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 17.°

Propõe-se que seja aditado um novo número ao artigo 17.°, com a seguinte redacção:

Artigo 17.° (Direitos especiais)

1 —.....................................................

2 —.....................................................

3 —.....................................................

4 — Os direitos previstos no n.° 1 são extensivos aos magistrados jubilados.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de aditamento ao artigo 21.* e de alteração da epígrafe

Propõe-se a alteração da epígrafe e o aditamento do inciso «e juízes de direito» ao artigo 21.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 21.° (Distribuição de publicações oficiais)

Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça, das Relações, os inspectores judiciais e os juízes de direito têm direito à distribuição gratuita da l.a série do Diário da República, do Boletim do Ministério da Justiça e do Boletim do Ministério do Trabalho.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 28."

Propõe-se que o n.° 1 do artigo 28° passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 28.°

1 — Os magistrados gozam as suas férias durante o período de férias judiciais, sem prejuízo dos turnos a que se encontrem sujeitos.

2— ....................................................

3— ....................................................

4— ....................................................

5— ....................................................

6— ....................................................

Assembleia, da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Proposta de substituição do n.° 1 do artigo 29." e de aditamento de um novo número

Propõe-se que o n.° 1 do artigo 29.° passe a ter a seguinte redacção e que seja aditado a este artigo um novo número, que será o n.° 3.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.