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20 DE DEZEMBRO DE 1984

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n.° 3 do artigo 68.° é aplicável às pensões dos magistrados referidos no n.° 1.

Assembleia da República, 18 de Dezembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

PROJECTO DE LEI N.° 420/111 CRIAÇÃO DA REGIÃO VINÍCOLA DEMARCADA DE ALENQUER

A vinha tem constituído ao longo da nossa história uma parte significativa da actividade económica da região de Alenquer, tendo-se tornado, pelo esforço dos seus agricultores, aproveitando as condições naturais do clima, do solo e do relevo, na sua mais importante actividade agrícola.

No início da nacionalidade já nesta região a vinha se apresentava com uma presença significativa. Assim, quando nos fins do século xn os frades de Alcobaça desenvolvem uma política de aquisições em que avultam propriedades já em produção, nas quais se destacam as vinhas, a zona de expansão pirncipal é para sul de uma linha constituída pelos rios Ota e Alcabri-chel, tendo como núcleos privilegiados as vizinhanças de Alenquer, as vizinhanças de Torres Vedras e depois a zona à volta de Lisboa (R. Durand, Les Cam-pagnes Portugaises entre Douro et Taje aux XIIime et Xíílimc siècles, Paris, 1982). Prefiguram-se já nessa época longínqua, sob o impulso de desenvolvimento agrícola dos monges de Cister, as regiões de Alenquer, de Torres Vedras e o que foi a região vinícola do «termo de Lisboa».

Mais de 4 séculos depois, na primeira metade do século xvii, mantém esta região uma posição destacada. Duarte Nunes de Leão, na Descripção do Reyno de Portugal, que Veríssimo Serrão considera o primeiro grande livro de geografia histórica aparecido entre nós, destaca Alenquer como uma das principais regiões vinícolas e salienta o seu significado na exportação («para carrega»). Também Rodrigo Mendes Silva, na sua Población General de Espana baseada em inquéritos realizados no fim do período filipino, inclui Alenquer entre as poucas regiões especialmente nomeadas pela qualidade, chamando «regalados» aos seus excelentes vinhos.

Continua esta região nessa posição saliente no princípio deste século. No grande livro de Cincinato da Costa O Portugal Vinícola (Lisboa 1900) aparece de novo Alenquer citada como um dos centros vinhateiros dos mais importantes.

Essa é a situação que se verifica ainda hoje, sendo esta região caracterizada pela produção de quantidades importantes de vinhos de qualidade tanto das 3 adegas cooperativas de Merceana, Labrujeira e Olhalvo como dos muitos e bons vinicultores que nela trabalham, já que têm resistido ao abastardamento que em tempos recentes se verificou noutras zonas pelo emprego de castas em que o aumento da quantidade se traduziu em prejuízo da qualidade.

A tradição e a realidade actual conjugam-se na necessidade de defender uma qualidade e uma imagem comercial que conduzam a uma tendência sistemática

para a melhoria do produto oferecido ao consumidor, melhoria das condições de vida dos agricultores e contribuição para a melhoria da nossa balança comercial através da exportação de um produto mais valorizado.

Nestes termos e nos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

É criada no concelho de Alenquer a Região Vinícola Demarcada de Alenquer.

ARTIGO 2.°

A delimitação e demarcação precisa da área de produção será efectuada nos termos do Decreto-Lei n.° 519-D/79, de 28 de Dezembro.

ÁRTICO 3."

As castas recomendadas e autorizadas para garantia da qualidade e tipicidade dos vinhos da região serão definidas nos termos do diploma citado.

ARTIGO 4.°

1 — Os trabalhos necessários à elaboração da portaria a que se refere o n.° 3 do artigo 1.° do diploma citado deverão estar concluídos no prazo de 1 anc a partir da entrada em vigor da presente lei.

2 — A portaria atrás referida deverá ser publicada no prazo de 1 mês a partir da conclusão dos trabalhos mencionados no número anterior.

Palácio de São Bento, 18 de Dezembro de 1984.— Os Deputados do CDS: Neiva Correia — Luís Bei-roco — Soares Cruz.

PROJECTO DE LEI N.° 421/IH

CRIAÇÃO DA REGIÃO VINÍCOLA DEMARCADA DE TORRES VEDRAS

Ao longo dos séculos a vinha tem constituído uma das componentes mais importantes da actividade agrícola da região de Torres Vedras, mercê de condições favoráveis do relevo, do solo, do clima e do trabalho dos seus agricultores.

A presença da vinha nesta região já era bastante importante no início da nacionalidade, como ressalta da tese de R. Durand Les Campagnes Portugaises entre Douro et Taje aux XIIimc e XIIIemc Siècles (Paris, 1982), que descreve como em fins do século* xn os frades de Alcobaça desenvolvem uma política de aquisições em que avultam propriedades já em produção, nas quais se destacam as vinhas, e que tem como zona de expansão principal a que se situa a sul de uma linha constituída pelos rios Ota e Alcabrichel, tendo como núcleos privilegiados as vizinhanças de Alenquer, as vizinhanças de Torres Vedras e depois a zona à volta de Lisboa. Prefiguram-se já nesse época, sob o impulso de desenvolvimento agrícola dos monges