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27 DE FEVEREIRO DE 1985

2025

QUADRO 5

Balança de transacções correntes (Preços correntes)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

QUADRO 6

Formação bruta de capital fixo

(Milhões de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4— Politica de gestão conjuntural 4.1 — Política orçamental

A contenção do défice orçamental continua a constituir um objectivo de elevada prioridade no quadro da política económica geral, dada a sua contribuição para o ajustamento da economia no que se refere à correcção do desequilíbrio externo e à atenuação das pressões inflacionistas.

Com essa finalidade, na elaboração do Orçamento para 1985 procurou-se restringir o mais possível as dotações orçamentais, especialmente para despesas correntes, por forma a permitir uma redução das necessidades de financiamento do sector público, em relação ao produto interno bruto.

A possibilidade de conseguir resultados positivos neste campo encontra-se, todavia, fortemente limitada pelo impacte de vários factores desfavoráveis, nomeadamente o rápido crescimento dos encargos com os juros da dívida pública, os reflexos da valorização do dólar e o efeito sobre as receitas públicas resultante da contracção da actividade económica no corrente ano.

Durante a execução orçamental em 1985 serão, por conseguinte, tomadas as medidas de disciplina financeira indispensáveis, designadamente através do acompanhamento e controle das despesas públicas, ao mesmo tempo que continuará a proceder-se a acção de reorganização da Administração Pública.

No domínio fiscal, em 1985 serão dinamizados os trabalhos tendentes à profunda reestruturação do novo

sistema tributário, em ordem a uma efectiva contribuição para a regulação da actividade económica.

Neste contexto, entrará em vigor o imposto sobre o valor acrescentado, com a criação simultânea de impostos especiais de consumo sobre bebidas alcoólicas e a revisão das taxas do imposto sobre a venda de veículos automóveis e do imposto de consumo sobre os tabacos.

Serão, por outro lado, introduzidos alguns elementos correctivos, tendo presentes finalidades de desenvolvimento económico e o equilíbrio social do sistema tributário. Propõe-se o Governo, em especial, proceder a um aligeiramento da carga fiscal do trabalho e da família, através de ajustamentos no âmbito dos impostos profissional e complementar.

Com vista a estimular o desenvolvimento da actividade económica serão estabelecidos os benefícios fiscais susceptíveis de dinamizar a formação de capitais privados e o incentivo à sua aplicação em investimentos produtivos.

Saliente-se ainda a prevista adopção das medidas tendentes à adequação do regime aduaneiro às exigências decorrentes da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.

No prosseguimento das acções que têm sido efectuadas no combate à fraude e evasão fiscais será revisto todo o regime das transgressões fiscais e a legislação processual fiscal.