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2026

II SÉRIE — NÚMERO 60

4.2— Política monetária

A política monetária de 1985 deverá ser estabelecida de acordo com os objectos gerais da política económica para o próximo ano, nomeadamente no sentido de assegurar um crescimento económico moderado com redução do ritmo de inflação.

Assim, a fixação dos limites ao crédito a conceder pelo sistema bancário será ajustada de acordo com o crescimento pretendido e a inflação-esperada, dando-se particular atenção à contenção do crédito a conceder ao sector público alargado, em conjugação com a política de reestruturação financeira do sector que vem sendo adoptada.

Na perspectiva da esperada redução da taxa de inflação — de que existem já boas indicações — será possível tomar as medidas adequadas para facilitai- a retoma do investimento e aliviar a situação financeira de muitas empresas.

No sentido de estimular a poupança interna, o Governo adoptará medidas de desenvolvimento institucional e de diversificação do mercado de capitais. Neste particular, será fomentada a criação de novas instituições financeiras não monetárias, com destaque para os fundos de investimento, as sociedades de desenvolvimento regional e as sociedades de investimento de capital variável; no mesmo sentido, será estimulada a criação de contas-poupança e de fundos de pensão; por outro lado, será promovida a diversificação dos instrumentos financeiros através da introdução de novas séries de obrigações — como as de rendimento variável, as de taxa reversível, as com direito de subscrição de acções e ou obrigações e as hipotecárias — e de acções, como as de mera participação.

4.3 — Política de rendimentos

A necessidade de criar condições para a sã recuperação da economia portuguesa impõe uma cautelosa política de rendimentos de forma a garantir que os rendimentos gerados pelo crescimento da produção sejam canalizados para poupanças e empregos produtivos e assim contribuir para a necessária moderação da evolução do consumo privado. O aumento da poupança deverá permitir aos agentes económicos, nomeadamente empresas, uma melhoria da sua situação financeira, indispensável à manutenção e aumento do número de postos de trabalho.

Neste contexto, caberá um papel importante ao Conselho Permanente da Concertação Social que procurará promover acordos e consensos para a resolução dos problemas que limitam e condicionam o desenvolvimento da economia portuguesa. Para além destes acordos ao nível mais geral, serão de equacionar outros sobre emprego, formação profissional, aprendizagem, duração e condições de trabalho, etc, de âmbito sectorial ou regional, eventualmente decorrentes da reestruturação de sectores tradicionais ou da recuperação e reconversão de empresas.

A política de rendimentos, de cujos objectivos se destaca o de assegurar que os salários reais não decresçam em 1985, procurará contribuir para a regulação da procura e, nesse âmbito, dentro dos consensos obtidos, promoverá uma repartição mais equitativa dos rendimentos, sobretudo dos grupos mais vulneráveis assegurando-lhes um crescimento mais rápido e impedindo a degradação do respectivo nível de vida.

4.4— Política de preços

Ê objectivo claro do Governo prosseguir em 1985 uma política que conduza a nova redução do ritmo de inflação global, visando-se um aumento do nível geral de preços em 1985 que não exceda 22 % em termos anuais e cerca de 20 % no final do ano.

É óbvio que a política de controle da inflação pressupõe a conjugação de efeitos de outras políticas que não a do controle de preços, como é o caso das políticas cambial, monetária e orçamental. No entanto, não dispensará actuações de outro tipo, de que se destacam:

a) Introduzir cada vez maior transparência na formação dos preços, pelo funcionamento dos mecanismos do mercado, e o abandono do controle dos preços sempre que existam condições de concorrência entre os agentes económicos, do lado da oferta;

b) Prosseguir a política de liberalização de importações, em sectores e produtos até agora estritamente condicionados pelo próprio licenciamento ou pelos monopólios estatais, procurando ao mesmo tempo assegurar-se aos importadores condições adequadas de pagamento externo, que reduzam os encargos financeiros e cambiais até agora existentes;

c) Aplicação efectiva da lei de defesa da concorrência, cujos efeitos, porém, só serão sensíveis a médio prazo, de modo a fomentar uma sã e adequada concorrência entre os agentes económicos, eliminando situações artificiais que permitam a existência de empresas em situações marginais e o desequilíbrio na afectação dos recursos nacionais, e criando condições para o desenvolvimento das capacidades produtivas e para a melhoria dos níveis de organização e eficácia económica das empresas produtoras de bens e serviços;

d) Continuação da política de redução da actuação intervencionista do Estado, do que se espera uma progressiva adaptação dos agentes económicos, privados, cooperativos e públicos, às novas condições de funcionamento em mercado aberto; tal adaptação terá de verificar-se cada vez mais acentuadamente nas fases de pré-adesão e de adesão à CEE;

e) Fixação de preços compensadores para produtos agrícolas, sem prejuízo da sua aproximação progressiva aos preços de garantia verificados noutros países, e que nalguns casos são inferiores aos concedidos no País, para o que será necessário contar com melhorias de produtividade nas respectivas produções.

4.5 — Politica de apoio à exportação

Apesar dos bons resultados conseguidos na balança comercial, através da política de estabilização económica prosseguida nos 2 últimos anos, será ainda a condicionante externa a principal restrição ao crescimento económico no futuro próximo, assumindo por isso especial relevância a condução da política de comércio externo.