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27 DE FEVEREIRO DE 1985

2027

A contenção do défice comercial exige que se mantenham e reforcem as medidas de apoio financeiro, promocional e técnico à exportação:

Adequação dos esquemas vigentes de apoio aos compromissos já assumidos a nível internacional e aos que decorrerão da adesão às Comunidades Europeias, sem prejuízo da manutenção da competitividade externa dos produtos nacionais e da utilização de critérios de selectividade relativamente a sectores e mercados considerados prioritários;

Remoção ou atenuação de obstáculos de diversa índole que dificultam a exportação;

Intensificação da cooperação com as organizações económicas, empresariais e profissionais.

No âmbito da política de importação prosseguir-se-á:

Defesa do mercado, pelo recurso a medidas compatíveis com as obrigações internacionais assumidas pelo País, designadamente as medidas contra o dumping e subsídios, e de vigilância e salvaguarda;

Racionalização e transparência de actuação dos serviços da Administração Pública, com a inerente clarificação e simplificação de procedimentos adoptados;

Contenção do ritmo de crescimento das importações, sem prejuízo de ajustamentos no esquema legal de medidas conjunturais de natureza comercial, introduzidas por razões da balança de pagamentos (sobretaxas e contingentes à importação).

5 — Políticas sectoriais

As linhas gerais de actuação em 1985, nos principais sectores da economia, inserem-se no conjunto de orientações de política económica e social definidas pelo Governo, nomeadamente as que se referem ao início do processo de modernização e de recuperação da economia e são em seguida apresentadas em termos muito sintéticos.

No desdobramento das dotações do PIDDAC 85, que se apresenta em anexo, encontra-se a concretização de muitas das medidas que a seguir se apresentam sob a forma de programas de investimento a desenvolver em 1985.

Agricultura, silvicultura c pecuária

O ano de 1985 será crítico para a agricultura portuguesa, na medida em que, por um lado, o sector deve e pode contribuir significativamente para a recuperação económica do País, e, por outro, a sua transformação e modernização influenciará, em larga medida, o sucesso da já próxima integração do País na Comunidade Económica Europeia.

É esta a razão pela qual o Governo atribui à modernização da agricultura um carácter prioritário e é dentro deste espírito que o Governo elaborará, a curto prazo, com a participação dos produtores e das suas organizações, um programa de emergência que constitua um quadro claro para a orientação da actividade agrícola, pecuária e florestal. Neste programa será definida a natureza, a origem e a repartição dos apoios institucionais, técnicos e materiais, em função das

prioridades que serão estabelecidas em relação às diferentes regiões, actividades, explorações, sistemas e tecnologias de produção.

Entre as acções de organização, transformação e modernização do sector, integram-se as seguintes:

Reforço da organização, simplificação e funcionalidade do Ministério da Agricultura, com a consequente estabilização dos seus serviços centrais e regionais;

Organização e melhoria da utilização do apoio externo, designadamente o proporcionado pela Comunidade Económica Europeia, tendo em vista o seu pleno aproveitamento;

Criação de condições e de incentivos ao investimento nas explorações agrícolas, em infra-estruturas de transformação e comercialização, e ao reforço da organização dos produtores;

Melhoria da infra-estrutra de base para a modernização e desenvolvimento da agricultura, através da participação pública em realizações de interesse colectivo (estradas rurais, electrificação rural, irrigação e drenagem);

Reorganização das instituições e dos sistemas de intervenção pública nos mercados agro-alimen-tares de forma que possibilite a sua progressiva adequação à regulamentação comunitária;

Organização dos meios que permitam um acesso rápido e eficaz aos apoios sócio-estruturais da Comunidade Económica Europeia;

Revisão do enquadramento institucional e respectivo funcionamento do sistema de crédito à agricultura;

Fomento da melhoria dos padrões de qualidade dos produtos agro-alimentares para consumo interno e para exportação;

Apoio à valorização e defesa do património florestal, ao seu desenvolvimento, e à organização das actividades económicas associadas;

Reforço da actividade do Estado na investigação aplicada na formação profissional e ensino agrícola, bem como na organização da extensão rural na qual se promoverá a participação integrada de várias instituições;

Melhoria do enquadramento social dos activos agrícolas.

Pescas

As medidas de política para o sector das pescas, para 1985, traduzem a continuidade do padrão de política definido no Plano Nacional de Pescas, que aponta prioritariamente para a redução da dependência externa do País em termos de pescado.

Essas medidas de política resumem-se do seguinte modo:

Prosseguimento da avaliação aos recursos disponíveis e das possibilidades de introdução de novas tecnologias;

Intensificação da exploração dos recursos da zona económica exclusiva nacional, sempre que tal se apresente rentável e sem pôr em risco os stocks existentes e incremento das oportunidades de pesca fora dela pela constituição de sociedades mistas e de acordos de pesca para operações em águas fora da jurisdição portuguesa;