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2032

II SÉRIE — NÚMERO 60

Combate sistemático à poluição de todos os cursos de água e recuperação de meios já gravemente poluídos (lagoas de Albufeira, Óbidos e Santo André e ria de Aveiro);

Consagração do princípio do poluidor-pagador;

Cooperação com as autarquias, quer em matérias relativas à política da água, quer no que se refere ao saneamento básico;

Combate à poluição sonora e à proibição da utilização de veículos motorizados sem escape;

Desenvolvimento da poUtica relativa aos parques e reservas naturais e às áreas de paisagem protegida (Sintra, Cascais e arriba-fóssil da Caparica);

Luta contra a poluição do mar.

Cultura

A política definida para este sector preocupa-se fundamentalmente com o desenvolvimento cultural equilibrado não só do ponto de vista regional mas também na óptica das múltiplas áreas que definem a cultura.

Assim, as principais medidas de política neste campo podem sintetizar-se, do seguinte modo:

Difusão, defesa e conservação do património cultural em todas as suas manifestações e criação das condições necessárias à implementação desta política;

Promoção do acesso generalizado da população a todas as manifestações culturais e intensificação do apoio à iniciativa de carácter cultural.

lustica

As medidas de política a implementar nesta importante área e que têm por objectivos a reconstrução do Estado, o reforço da sua autoridade e a protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, são as seguintes:

Criação ou reforma das estruturas administrativas, necessárias ao desenvolvimento eficaz e atempado da função jurisdicional;

Reestruturação do sistema penal;

Intensificação das acções empreendidas na luta contra a droga, quer no que se refere à erradicação da sua produção e tráfico, quer no que se refere à recuperação de toxicómanos;

Adopção de medidas legislativas de direito privado de modo a que o País seja dotado dos instrumentos jurídicos adequados ao seu desenvolvimento e às exigências da próxima adesão à CEE;

Continuação do esforço de preparação dos meios humanos e de reestruturação orgânica dos serviços de modo a que a justiça seja pronta e acessível a todos os cidadãos;

Reorganização judicial e alteração das leis de processo, penal e civil;

Sector cooperativo

Dado o papel importante que o sector cooperativo deve desempenhar na sociedade portuguesa, nomeada-

mente no campo económico, as medidas de política a implementar neste sector são as seguintes:

Lançamento de cooperativas de interesse público, régies cooperativas, com 2 vertentes, respectivamente relançamento no campo da habitação num empenhamento conjunto do Estado, autarquias, cooperativas e futuros utentes e possível recuperação de unidades cooperativas em má situação financeira;

Criação de um quadro de formação de gestores públicos ao mais alto nível para preparação de gestores pela parte pública na futura direcção das régies, encontrando-se já definido grupo de trabalho em conexão com o Instituto das Participações do Estado — CIF AG;

Regulamentação das cooperativas de crédito e dinamização do movimento mutualista;

Publicação de uma versão actualizada do Código Cooperativo.

6 — A integração de Portugal na CEE

O objectivo político e económico da adesão de Por-gal às Comunidades Europeias continua dentro das principais prioridades do Governo.

Em finais de 1984 foi possível concretizar, ao nível político, um passo importante no processo de integração de Portugal, com a assinatura de um documento que consagra os seguintes aspectos:

Importância do alargamento da CEE para a consolidação da democracia, da unidade e da paz na Europa;

Irreversibilidade do processo de adesão de Portugal às Comunidades Europeias;

Constatação de que o estádio de desenvolvimento relativo a Portugal impõe que se encontrem as soluções mais adequadas por forma a proporcionar uma integração harmoniosa de Portugal e a diminuir o desfasamento económico e social existente relativamente à média dos actuais estados membros;

Data de 1 de Janeiro de 1986 como data objectiva do alargamento da CEE.

A necessidade de se encontrarem as soluções mais adequadas a uma integração harmoniosa da economia portuguesa tem levado a um longo e complexo processo negocial. Este processo tem-se desenvolvido numa conjectura que nem sempre se apresenta como a mais favorável quer por razões endógenas à própria Comunidade quer por factores simultaneamente exógenos à Comunidade actual e ao processo português.

No final de 1984, tinham-se encerrado 13 dos 18 capítulos em que se divide a negociação das condições económicas, sociais e institucionais inerentes à adesão portuguesa.

O objectivo principal para 1985 consistirá, pois, no encerramento das negociações dos capítulos ainda em aberto — Agricultura, Pescas, Assuntos Sociais e Questões Institucionais e Orçamentais— sempre balizado pela necessidade de garantir uma integração harmoniosa de Portugal o que passará também pela defesa dos interesses nacionais e pela preparação interna das adaptações que se impõem nas 3 vertentes —social, económica e institucional.