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27 DE FEVEREIRO DE 1985

2033

Este objectivo constitui o pressuposto para se alcançar o objectivo primordial de 1985 — a assinatura formal do tratado onde figuram as condições de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, à Comunidade Económica do Carvão e do Aço e à Comunidade Económica da Energia Atómica.

Entretanto, está previsto para o ano de 1985 o início da implementação de um conjunto de projectos agrícolas que se inserem na «Ajuda de pré-adesão para a agricultura portuguesa» negociada entre Portugal e a CEE para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1985. O investimento envolvido será superior a 100 milhões de ECUs, cabendo à CEE o financiamento, a fundo perdido, de cerca de 50 milhões de ECUs.

Igualmente no domínio das pescas serão lançados projectos, com o auxílio financeiro da CEE, sobretudo na área da constituição de organizações de produtores o que se insere nas chamadas «adaptações estruturais internas».

7 — Política de desenvolvimento regional

Prosseguirá em 1985 a política de desenvolvimento regional entendida como via de promoção do desenvolvimento económico pela maximização do aproveitamento dos recursos endógenos das diferentes zonas do País e pela melhoria das condições de vida das populações, corrigindo disparidades na fruição de bens e serviços essenciais e fomentando as acessibilidades em diferentes parcelas do território.

Neste sentido se implementarão as linhas mestras contidas no Documento Base de Política de Desenvolvimento Regional aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 21/84, importando, por isso, concretizar e incrementar as medidas que corporizem a política aí definida. Assim, prosseguirá o esforço de implementação das medidas aí preconizadas, nomeadamente as relativas ao estabelecimento de prioridades territoriais, à elaboração de um plano de ordenamento do litoral desenvolvido e à criação de um sistema de incentivos ao investimento de finalidade regional.

Por outro lado, continuará em 1985 o trabalho de melhoria da programação e execução dos programas integrados de desenvolvimento regional (PIDRs), incidindo quer sobre os que já estão em curso desde 1983, quer sobre novos programas.

Mas porque estes não englobam todo o investimento com incidência no desenvolvimento regional, serão preparados novos programas que concretizem os objectivos de desenvolvimento regional, quer no que se refre à consolidação da base produtiva quer à criação de infra-estruturas de toda a ordem, pondo em prática a orientação espacial do investimento público e a compatibilização das políticas dos sectores prioritários e de desenvolvimento regional. Esta preocupação, que foi já equacionada no Programa de Recuperação Financeira e Económica, será reforçada no Programa de Modernização da Economia Portuguesa, numa perspectiva de médio prazo.

Como pano de fundo da acção de programação do investimento voltado para o desenvolvimento regional ter-se-ão as preocupações decorrentes da possibilidade de beneficiar, após a adesão às Comunidades Europeias, de meios substanciais do respectivo Fundo Regional, que implicarão a preparação de programas e projectos

adequados e a prévia adaptação da máquina administrativa nacional para maximizar esse benefício.

As principais acções de investimento serão promovidas no âmbito dos PIDRs, aos quais corresponderá um esforço financeiro de cerca de 5,8 milhões de contos ('), distribuídos na quase totalidade pelos 5 programas em curso:

Milhares

Programa de Desenvolvimento Rural In- de contos

tegrado de Trás-os-Montes ............ 681,6

PIDR do Baixo Mondego.................. 3 225,4

PIDR da Cova da Beira .................. 1 054,4

PIDR da Zona Crítica Alentejana ...... 476

PIDR do Nordeste Algarvio............... 142,7

Acções de Freixo de Espada à Cinta 2

A par destas acções serão promovidos estudos e trabalhos preparatórios em zonas onde se considere necessário lançar novos PIDRs, designadamente no Vale do Lima, no Norte Alentejano e na Ria Formosa, aos quais se atribui uma verba de cerca de 246,3 mil contos.

Do montante global de 5,8 milhões de contos a parcela mais significativa será aplicada no sector agrícola: 4,3 milhões de contos.

Serão afectados 2,5 milhões de contos para o prosseguimento dos programas de investimento intermunicipais.

8 — Sector empresarial do Estado

Na sequência das orientações já traçadas nas GOPs para 1984, o Governo tem vindo a desenvolver o estudo aprofundado do sector empresarial do Estado, com particular atenção para o caso de algumas empresas que atingiram situações financeiras extremamente degradadas, a exigirem urgente e profunda intervenção. Daí resultou o enunciado do programa de reestruturação do sector empresarial do Estado que consta do Programa de Recuperação Financeira e Económica, e onde são tratados 2 tipos de problemas:

a) Que modelo institucional se pretende para o sector empresarial do Estado, ou seja:

Por que forma deve o Governo exercer a

tutela sobre o sector; Que espécie de órgãos técnicos deverão dar

apoio ao exercício dessa tutela; Por que forma se há-de assegurar uma

maior autonomia de gestão das empresas,

com a correspondente responsabilização;

b) Como se resolvem as situações de mais agudo desequilíbrio financeiro.

A resposta a estas questões passará por:

Reforçar o papel do Conselho de Ministros para Assuntos Económicos (CMAE) enquanto órgão superior de tutela das EPs;

Criar um órgão de apoio técnico ao CMAE, onde a informação é concentrada e as decisões são preparadas;

Generalizar o recurso a contratos-programas como forma de assegurar que a atribuição de recursos a empresas em que a situação económica e fi-

(') Em anexo apresenta-se a desagregação desta verba petos ministérios intervenientes.