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II SÉRIE — NÚMERO 60

nanceira difícil tem como contrapartida programas de reestruturação sérios e fundamentados;

Generalizar também o recurso a contratos de gestão, como forma de responsabilizar os gestores (dando-lhes adequada contrapartida) pela realização das metas previstas nos contratos-programas;

Desenvolver programas de reestruturação para as empresas em situação financeira mais degradada.

Estes programas incluirão medidas tendentes a obter melhorias imediatas na margem bruta de exploração, tais como:

Racionalização dos métodos de gestão, visando, designadamente, um mais cuidadoso e exigente controle de custos;

Encerramento de actividades ou operações não rentáveis;

Ajustamento do volume de efectivos às reais necessidades da empresa; Selecção cuidadosa de novos investimentos.

Por outro lado, os programas de reestruturação deverão incluir um programa de desinvestimento de activos não essenciais ao funcionamento corrente da empresa (tais como participações financeiras, terrenos, etc.) através do qual se cubram, ao menos parcialmente, as carências de fundos das empresas.

Espera-se, assim, contribuir de forma decisiva para inverter processos que têm vindo a degradar-se em ritmo acelerado e restituir as empresas a uma situação de alguma normalidade.

A política de investimento do sector empresarial do Estado tem, em consequência, de ser ajustada não só à situação específica de cada empresai mas também à situação financeira global do sector combinada, por outro lado, com a necessidade de assegurar um crescimento mínimo da formação bruta de capital fixo.

Deste modo, há que definir claramente quais são os sectores onde o investimento assume natureza prioritária, compatibilizando depois o programa daí resultante com um volume máximo admissível de absorção de crédito pelo sector público alargado. Este trabalho de programação está em curso, pelo que, no quadro destas grandes opções, apenas se poderão deixar indicados os sectores a que será atribuída prioridade na

selecção dos projectos a aprovar, e que serão os seguintes:

Transportes terrestres e marítimos, com particular ênfase para a renovação de material circulante da CP e da frota da marinha mercante portuguesa;

Energia, em particular na produção, transporte e distribuição de energia eléctrica. Nesta prioridade incluem-se também projectos de poupança e diversificação energética;

Telecomunicações;

Outras infra-estruturas básicas.

9 — Programa de investimentos da Administração Pública

O Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 1985 foi elaborado a partir da definição do esforço máximo possível de financiamento para o referido programa pelo Orçamento do Estado, tendo presente as condicionantes impostas pelo enquadramento macroeconómico, designadamente o défice do sector público administrativo.

Assim, o montante global da despesa de investimento da administração central prevista no capítulo 50.° do Orçamento do Estado «Investimentos do Plano» para 1985 é de 76 milhões de contos, o que corresponde a um acréscimo global, relativamente a 1984, de 28,3 %.

No domínio de racionalização orçamental procurou iniciar-se, desde já, um processo de restituição ao PIDDAC do carácter de instrumento da política económica, tanto global, como sectorial, promovendo, designadamente, a inscrição no orçamento de funcionamento das despesas com serviço de dívida a cargo de fundos e serviços autónomos e relativas a empreendimentos já concluídos e, ainda, de dotações que vinham assumindo um mero carácter supletivo relativamente ao orçamento de funcionamento normal.

O quadro seguinte resume, por ministérios, a distribuição de dotações do Orçamento do Estado para o programa de investimentos da administração central, fazendo a distinção entre investimentos de carácter sectorial e planos integrados de desenvolvimento regional. Em anexo, apresenta-se o desdobramento dessas dotações segundo os sectores a que se destinam e os programas a que respeitam.