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27 DE FEVEREIRO DE 1985

2031

cação de material eléctrico e electrónico e termalismo e águas minero-medicináis;

Lançamento do programa de formação profissional nos sectores da formação turística e hoteleira através de programa conjunto com o Ministério do Comércio e Turismo;

Lançamento do programa de formação profissional nas pescas em cooperação institucional com o Ministério do Mar;

Lançamento do programa de formação profissional agrícola em articulação com o Ministério da Agricultura;

Lançamento do programa de formação-em-prego de jovens diplomados nos Gabinetes de Apoio Técnico às Autarquias e Comissões de Coordenação Regional;

Regulamentação do emprego protegido de deficientes e lançamento de uma rede de pequenas instituições de pré-profissionali-zação e reabilitação de deficientes.

Integração europeia:

Reorganização do Departamento do Fundo Social Europeu e ultimação de um acordo de cooperação simulando de forma generalizada as acções de formação elegíveis pelo Fundo Social Europeu.

Educação

O relançamento do crescimento económico poderá vir a ser condicionado por problemas inerentes às características da mão-de-obra disponível, nomeadamente no que se refere ao seu grau de qualificação e tipo de formação. E tendo tal facto presente que são definidas as medidas de política referentes ao sector da educação:

Efectivação da escolaridade obrigatória em todo o território nacional e passagem gradual do ensino preparatório indirecto a ensino directo;

Reorganização e desenvolvimento do ensino secundário, através, nomeadamente, do relançamento do ensino técnico-profissional em coordenação com os projectos de formação profissional do Ministério do Trabalho;

Intensificação das acções de formação de professores, no que se refere ao ensino básico e à educação especial;

Garantia de reforço da autonomia universitária e fomento da celebração de protocolos de prestações de serviços pelas universidades a órgãos da administração e empresas públicas e privadas;

Fomento significativo da investigação científica universitária, através de um reforço acentuado do financiamento dos projectos de investigação e de formação de quadros altamente qualificados;

Aproveitamento de outras vias do ensino superior, nomeadamente implementação do Ensino Superior Politécnico, reequipamento dos Institutos Superiores de Engenharia, desenvolvimento da Universidade aberta a partir do Instituto Português de Ensino a Distância;

Revisão do sistema de ingresso no ensino superior e dos mecanismos de atribuição de auxílios económicos no âmbito da acção social do ensino superior.

Saúde

No campo da saúde e tendo como objectivo uma política adaptada às características e necessidades da população e de acordo com os meios humanos e materiais disponíveis e sua capacidade de aperfeiçoamento, as medidas de política preconizadas são as seguintes:

Continuação da promoção da regionalização dos

serviços de saúde; Coordenação entre os vários serviços prestadores

de cuidados de saúde e entre estes e os serviços

centrais;

Dinamização da ligação entre os serviços de cuidados de saúde primários e a população;

Continuação das acções de desincentivo do consumo inadequado de medicamentos;

Continuação dos estudos sobre necessidades de infra-estruturas de saúde das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, designadamente no que se refere à implantação de novas unidades;

Intensificação das actividades de formação permanente, prioritariamente em relação aos técnicos fixados fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

Aumento da formação de enfermeiros e técnicos--auxi liares de diagnóstico e terapêutica;

Remodelação e beneficiação dos hospitais e centros de saúde mais degradados;

Reestruturação dos hospitais centrais que começam a entrar em situação de ruptura, face à oferta para que foram dimensionados e à procura a que são sujeitos;

Racionalização da distribuição e utilização de equipamento a nível distrital;

Desenvolvimento de acções planeadas de aquisição de equipamentos diferenciados, tais como os TAC;

Prossecução das actividades inerentes ao Inquérito Nacional de Saúde, desenvolvendo ao mesmo tempo esforços no sentido de aumentar a sua área de recolha de dados;

Revisão sistemática da legislação de saúde com vista ao desenvolvimento dinâmico de um código de saúde, tendo nomeadamente em vista a integração na comunidade europeia.

Qualidade de vida

No que se refere ao sector do ambiente e defesa da Natureza e do consumidor e procurando assegurar-se um desenvolvimento urbano e regional de acordo com requisitos de defesa do ambiente, do meio natural, da economia de recursos e dos ecossistemas, as medidas a implementar serão as seguintes:

Adaptação da legislação portuguesa aos princípios exigidos pela CEE em matéria de ambiente, de ordenamento, de conservação da natureza e de defesa do consumidor;

Formulação de uma política nacional e integrada da água;