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2030

II SÉRIE — NÚMERO 60

de regadio da Cova da Beira e arranque do segundo grande sistema de aproveitamento hi-droagrícola do Alqueva; Continuação do programa de execução dos aproveitamentos hídricos do Algarve e Alto Alentejo.

Segurança social

As orientações de política de segurança social, para 1985, são as seguintes:

Promoção da participação das instituições de segurança social nas reformas a introduzir no sistema bancário, no saneamento de empresas privadas consideradas viáveis e no processo de racionalização do sector empresarial do Estado, tendo em vista a cobrança dos seus créditos por dívidas e juros moratórios;

Garantia da intervenção da segurança social a nível regional, nomeadamente no alargamento na rede de equipamentos sociais;

Garantia dos ajustamentos dos quantitativos das prestações familiares e das pensões, tendo em vista a manutenção do seu poder de compra e intensificar os mecanismos de prevenção e combate ao acesso indevido a prestações sociais;

Garantia da solvabilidade financeira do sistema de segurança social;

Consolidação do processo de reorganização e regionalização da rede de serviços do sector e apoio às instituições particulares de solidariedade social.

Emprego e formação profissional

As políticas de emprego e formação profissional a conduzir em 1985, no quadro do Programa do Governo e do Programa de Modernização da Economia, envolvem o prosseguimento de programas preparados ou lançados em 1984 mas igualmente um conjunto de novos programas, alguns deles só agora em execução pela publicação tardia dos respectivos normativos.

Emprego:

Desenvolvimento de uma nova orientação dc apoios financeiros à manutenção dos postos de trabalho economicamente viáveis num quadro de reorganização de sectores ou subsectores de actividade, ou de regiões, num e noutro caso com abordagem conjunta e integrada de todas as respectivas empresas;

Desenvolvimento de uma nova orientação de apoios financeiros à criação de empregos através da criação de novas empresas, de pequena ou média dimensão, privilegiando sectores de actividade estratégica e zonas geográficas especialmente desfavorecidas;

Revisão do regime jurídico da cessação do contrato de trabalho, individual e colectivo, e dos contratos a prazo numa óptica de flexibilização equilibrada da legislação laboral na linha da sua aproximação às recomendações da OCDE sobre a matéria e dos modelos legislativos comunitários;

Regulamentação do regime jurídico do trabalho a tempo parcial e do pluriemprego numa óptica de proporcionar a máxima repartição do emprego existente pelo número de activos;

Em sequência do lançamento, em 1984, da primeira Iniciativa Local de Emprego (ILE) em articulação com a OCDE, lançamento de um conjunto de novas ILEs em articulação com a OCDE e a Comissão das Comunidades Europeias;

Implementação do novo regime de seguro de desemprego e de subsídio social de desemprego, envolvendo a ocupação permanente dos desempregados em programas de formação profissional ou ocupacionais no desempenho de tarefas de relevante interesse público sem colisão com o mercado de emprego;

Prossecução do combate aos efeitos sociais das situações de paralisação das empresas sem pagamento de salários, através da equiparação dos trabalhadores a desempregados.

Formação profissional:

Implementação da 2.a fase do programa de cooperação técnica e financeira com o Ministério da Educação, incluindo o apoio financeiro ao equipamento das escolas que em 1984—1985 lançarão o ensino técnico--profissional;

Implementação do novo regime jurídico da formação profissional em cooperação compreendendo a institucionalização como pessoas colectivas públicas autónomas dos Centros Protocolares de Formação Profissional e tipificação dos acordos de cooperação com diferentes entidades públicas, privadas e cooperativas;

Continuação da implementação, iniciada em 1984, da aprendizagem como programa vocacionado para a inserção sistemática em formação profissional em alternância dos jovens entre os 14 e os 24 anos de idade, fora do sistema escolar;

Relançamento de todos os Centros de Formação Profissional do IEFP que ficarão a produzir a 100 % da capacidade física instalada;

Lançamento da construção da 1.° e 2.n fases do programa da rede nacional de Centros de Formação Profissional com apoios, respectivamente, da CEE e do Banco Mundial, compreendendo os Centros Regionais de Bragança, Vila Real, Braga, Aveiro-Agueda, Castelo Branco, Tomar, Santarém, Portalegre, Beja, Faro, Guimarães, Paredes, Viseu, Leiria e Portimão;

Lançamento dos novos Centros Protocolares de Formação Profissional criados em 1984: sector alimentar, regional da Beira-Serra, indústria de ourivesaria, informática, metalurgia e metalomecânica, cortiça, fabri-