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II SÉRIE — NÚMERO 60

seguinte a submeter à apreciação do Plenário até 15 de Dezembro.

3 — Entendeu, no entanto, o conselho administrativo que, dado o adiamento da aprovação do Orçamento do Estado para 1985 e o facto de se aguardar a publicação de diplomas com incidência nas despesas deste órgão de soberania, designadamente o Estatuto Remuneratório dos Cargos Políticos, o Estatuto dos Deputados, os diplomas sobre vencimentos da função pública, ajudas de custo e o salário mínimo nacional, todos eles com influência directa nas retribuições dos Srs. Deputados, funcionários e nas subvenções aos partidos políticos representados na Assembleia da República, que se justificaria a elaboração do orçamento ordinário com a inclusão dos encargos decorrentes desses mesmos diplomas. Tal medida evitaria a necessidade quase imediata de aprovação de um orçamento suplementar para a consagração dessas novas despesas.

4 — Não se encontrando ainda publicados os diplomas referidos em 3 e, portanto, fixados os encargos, considerou o conselho administrativo urgente realizar o apuramento dos acréscimos, de forma a que o Orçamento do Estado viesse logo a reflectir, no que respeita à Assembleia da República, a despesa total que, com base em elementos que se dispõe, se presume vir a verificar-se.

5 — Entendeu também, face à decisão tomada em reunião dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares, no sentido de efectuar-se a compra do imóvel sito na Rua de São Bento, 148 e 150, pertencente à Segurança Social, para ser utilizada pela Assembleia da República na instalação dos seus serviços e órgãos dela dependentes e, tendo em atenção o despacho de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, dotar o orçamento com a verba de 70 000 contos dos 120 000 contos correspondentes aos encargos estimados com a aquisição do edifício citado, ficando o remanescente para inscrição no Orçamento de 1986.

6 — Efectuados os respectivos cálculos adicionais, verificou-se a necessidade de pedir ao Orçamento do Estado, para além das verbas inicialmente previstas, mais 411 249 contos, pedido que foi efectuado através da nota SG/7/85, de 25 de Janeiro de 1085, dirigida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República.

7 — Confirmada a atribuição da verba adicional solicitada, elaborou o conselho administrativo o projecto de orçamento anexo, no montante de 1 846 000 contos distribuídos em «Correntes» e «Capital» respectivamente de 1 732 460 contos e 113 540 contos.

8 — Em nota anexa são justificadas as razões da inclusão dos montantes inscritos, mantendo-se, quanto ao seu cálculo, as normas de contenção de despesas fixadas pelo Governo.

9 — Tendo em atenção que o Estatuto Remuneratório dos Cargos Políticos e o Estatuto dos Deputados ainda não foram promulgados, providenciou-se pela inscrição de uma verba provisional destinada ao suporte dos encargos que advirão com a entrada em vigor daqueles diplomas, verba essa que constituirá reforço, por transferência, para as dotações abrangidas por aquela legislação, logo que publicada.

10 — Quanto às restantes dotações foram calculadas, umas com base em legislação em vigor e outras considerando as despesas realizadas em anos anteriores. Quanto às deslocações ao estrangeiro, as verbas previstas foram obtidas através de elementos fornecidos pelos serviços encarregues das missões internacionais. No que se refere às verbas afectas aos órgãos que dependem ou que junto da Assembleia da República funcionam foram previstas as dotações pelos mesmos indicadas.

11 — Por tudo o exposto submete-se à aprovação o orçamento ordinário da Assembleia da República para 1985 na certeza de que, se não inteiramente, o mesmo corresponde o mais aproximadamente possível às necessidades para o normal funcionamento deste órgão de soberania.

12 — No que respeita à sua execução toma-se necessário consagrar desde já a dispensa do regime duodécima!] para certas rubricas orçamentadas, porquanto, não correspondendo o período da execução ao do funcionamento efectivo do Plenário da Assembleia da República e sendo durante este que os encargos têm maior incidência no Orçamento, verbas existem que apesar de globalmente dotadas o duodécimo não é suficiente.

Outras existem cujos pagamentos terão de ser efectuados de uma só vez.

Pelas razões expostas julga-se de dispensar do cumprimento do regime duodecimal as seguintes verbas do Orçamento para 1985:

a) Verbas cujos montantes globais se situam até aos 1000 contos;

b) Representação no estrangeiro;

c) Ajudas de custo (país e estrangeiro);

d) Deslocações (transportes);

e) Visitas de delegações estrangeiras;

f) Comunicações;

g) Publicações;

h) Encargos com a saúde;

0 Vestuário e artigos pessoais; }) Consumos de secretaria; 0 Aquisição de serviços — Não especificados; m) Edifícios — (Obras e aquisição); n) Maquinaria e equipamento.

Palácio de São Bento. — Pelo Conselho Administrativo, Carlos Lage.

Orçamento da Assembleia da República para 1985

RESUMO

1 — Encargos parlamentares: Em comos

1.1 — Mesa da Assembleia da República ................................................................................. 16 320

1.2 — Representação de presidentes de grupos e agrupamentos parlamentares.................................... -

1.3 — Representação de presidentes de comissões ........................................................................ -

1.4 —Deputados .................................................................................................................... 603 500

1.5 — Diversos (subvenções) .................................................................................................... -

1.6 — Gabinetes de apoio:

a) Presidente da Assembleia da República............................................................... 10 700

6) Grupos e agrupamentos parlamentares ............................................................... _66 500 77 200

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