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II SÉRIE — NÚMERO 78

8 — Depois de várias insistências, e mais de um ano depois daquele pedido de reapreciação, um oficio assinado pelo chefe dos serviços da Caixa Nacional de Previdência informava que o assunto ainda se encontrava, para parecer, na respectiva Consultadoria Jurídica.

9 — Afigurando-se inaceitável este procedimento, o Provedor dirigiu-se ao presidente do conselho de administração da Caixa nos moldes seguintes:

São constantes as reclamações chegadas a este Serviço sobre atrasos de processamento e pagamento de pensões de aposentação ou de sobrevivência e é habitual também a demora de pareceres pedidos ao Serviço de Contencioso.

Julgo, no entanto, que o caso relatado no ofício deste Serviço n.° 6561, de 20 de Maio de 1983, cuja fotocópia se junta, requereria a especial atenção de V. Ex.a pela demora e pelo procedimento dos serviços dessa instituição.

Apesar de decorrido 1 ano sem ainda ter sido dada qualquer resposta e como se de impertinência se tratasse, à insistência de 26 de Março (ofício n." 3681) correspondeu a remessa, com referência errada, de um duplicado de ofício anterior, de 20 de Janeiro, que obviamente já fora recebido (igualmente se juntam as respectivas fotocópias).

Solicito, pois, a pronta intervenção de V. Ex.° não só para resolução deste assunto como no sentido de ser dada orientação que obste, no futuro, a procedimento idêntico.

E agradeço que a este Serviço seja indicado o seguimento que o problema em causa venha a ter.

10 — Depois de novas insistências, foi outra vez recebida resposta assinada pelo chefe de serviço acima citado, dizendo que a questão «já foi objecto de parecer do Gabinete Técnico-Jurídico desta Direcção, que se pronunciou no sentido de que 'um familiar do subscritor falecido, para ser considerado herdeiro hábil, carece de reunir os requisitos que o consideram hábil desde a data em que faleceu o servidor e até (pelo menos) ao dia do pedido da pensão', pois o n." 4 do artigo 40.°, bem como o artigo 47.° do Estatuto das Pensões de Sobrevivência não sofreram qualquer alteração.

A Ex.™3 Administração concordou com o citado parecer».

11 — Não parecendo viável qualquer outra intervenção útil, resolveu o Provedor arquivar o caso, elucidando o queixoso sobre a situação e aconselhando-o a requerer outra junta médica, desde que conseguisse obter novos elementos susceptíveis de comprovar a invalidez da irmã à data do falecimento do pai.

12 — Mas o Provedor entendeu justificar-se a especial menção deste caso no presente relató-

rio, para apreciação pela Assembleia da República do procedimento que a Caixa assumiu, não só no tocante à desatenção pelos insistentes pedidos no sentido de uma tomada de posição, perante ele, por parte da administração daquela instituição, como pela recusa de discussão cuidadosa e aprofundada dos argumentos que este Serviço apresentara.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a seguinte informação:

Que pensa esse Ministério fazer para que seja devidamente acatada a recomendação do Provedor de Justiça, pondo termo não só à violação de deveres legais como à recusa insistente de uma discussão cuidadosa das razões legais aduzidas pelo Serviço do Provedor?

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: António Mota — Vidigal Amaro — José Magalhães.

Requerimento n.' 1238/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro, ao abrigo dos dispositivos regimentais e constitucionais aplicáveis, que seja solicitado ao Instituto da Qualidade Alimentar um exemplar do estudo intitulado «Harmonização da legislação portuguesa com a CEE no âmbito dos géneros alimentícios e seus reflexos na agro-indústria nacional», do Instituto da Qualidade Alimentar, e que o mesmo me seja enviado.

Palácio de São Bento, 11 de Abril de 1985.— O Deputado do PS, Paulo Barral.

Requerimento n.* 1237/111 (2.*)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

A construção do Centro de Saúde de Vale de Cambra e a instalação do equipamento previsto encontram-se concluídas.

Contudo, ainda não foi inaugurado.

Tendo em atenção a urgência da sua entrada em funcionamento, pergunta-se: Quando iniciará a sua actividade?

Por outro lado, esse mesmo Centro de Saúde não vai dispor, imediatamente, de bloco cirúrgico. Dada a necessidade premente de dotar o concelho de Vale de Cambra de meios operatórios, solicito que o Ministério da Saúde, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, me informe se projecta dotar aquele Centro de Saúde de um bloco