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II SÉRIE — NÚMERO 78

Requerimento n.* 1242/IU (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através do meios de comunicação social, tomei conhecimento de que a RTP deverá, a breve prazo, eliminar da sua grelha de programas o programa diário noticioso Teíerregiões.

Considerando que tal programa, dando viva voz às autarquias e às mais diversas comunidades locais e regionais, se tornou vim programa apreciado e com larga audiência;

Considerando que, em especial, as zonas do interior, mais afastadas dos centros de informação e decisão, tinham nesse programa um apoio meritório como meio de difusão dos seus interesses e aspirações;

Considerando que tal programa corespondia a justos anseios, sobretudo das populações mais interiorizadas, que, normalmente, não têm acesso fácil e sistemático a meios de comunicação social;

Considerando que o programa Teíerregiões era veículo de aproximação e ligação entre portugueses que, afastados dos centros de intervenção pública, ficam incapacitados de participar activamente nos problemas de ordem comunitária:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro a S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República que, através da administração da Radiotelevisão Portuguesa, me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Se se confirma o desaparecimento do programa;

2) Em caso afirmativo, quais as razões que determinaram essa eliminação;

3) Se se prevê qualquer programa alternativo com idêntico conteúdo ou objectivos de Teíerregiões, reafirmando a opinião, que atrás expressei, das grandes vantagens de um programa deste tipo.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985. — O Deputado do PSD, Daniel Bastos.

Aviso

Para os devidos efeitos se faz público que, autorizado por despacho do Presidente da Assembleia da República de 10 de Outubro de 1984, se encontra aberto, peta prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de acesso a redactor principal, a que poderão candidatar-se os redactores de 1classe do quadro do pessoal da Assembleia da República que se encontrem nas condições previstas no n.° 1 do artigo 8.° do Despacho Normativo n.c 368-A/79, de 14 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.° 4 da Resolução n.° 2 5 /84, de 18 de Julho.

O júri tem a seguinte composição:

Presidente — licenciado José Pinto, chefe da Divisão de Redacção; Vogais:

Licenciado Manuel Adolfo Baptista de Vasconcelos, redactor principal;

Licenciada Maria Luísa Carvalho Viegas — técnica superior principal.

Os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido, requerimento, dirigido ao director-geral dos Serviços Parlamentares, no qua! solicitem a admissão ao concurso, devendo fazê-lo acompanhar do respectivo currículo e, facultativamente, de quaisquer documentos que entendam ser apreciados pelo júri.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 29 de Março de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Nos termos do n.° í do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho ce 6 de Março de 1985 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 vaga de conservador de 2.a classe do Palácio e do Museu da Assembleia da República, da carreira de pessoal técnico superior do quadro do pessoal da Assembleia da República.

1 — Conteúdo funcional — zelar pela conservação do património artístico do Palácio de São Bento e do Museu da Assembleia da República e propor as medidas convenientes à prossecução daqueles objectivos.

2 — O concurso é válido por 2 anos, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3— O local de trabalho é na Assembleia da República, Palácio de São Bento, em Lisboa, cabendo ao respectivo cargo o vencimento correspondente à letra G da tabela de vencimentos da função pública.

4 — A este concurso podem candidatar-se, nos termos do n.° 2 do artigo 7.° do Decrsto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.° 3.1 da Resolução n.° 21/84, de 18 de lulho, funcionários e agentes habilitados com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções e o curso de conservador de museu.

5 — O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei o.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

6 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimenio, em papel selado, dirigido ao di-rector-gerèl dos Serviços Parlamentares, Palácio de São Bento, 1296 Lisboa Codex, e poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

cr) Identificação compíeta (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço £ que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

é) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou qualificação.

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