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3 MAIO DE 1985

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trial dos ramos da metalurgia ligeira, têxteis, químicos, aglomerados de madeira, alimentação, etc.

Em relação à área de serviços, importa salientar a existência, de farmácia, escolas primárias, com ensino primário, pré-primário e escolaridade obrigatória e várias colectividades de cultura, desporto e recreio.

A criação da nova autarquia não altera os limites do município nem afecta a viabilidade da freguesia de origem.

A zona do Sobralinho é servida por transportes colectivos diários urbanos e suburbanos e por automóveis de aluguer.

Por aplicação do artigo 5.° da Lei n.° 11 /82, obtêm--se 30 pontos.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

É criada a freguesia do Sobralinho no concelho de Vila Franca de Xira.

ARTIGO 2.° v

Os limites da nova freguesia são os constantes da carta anexa, à escala de 1:25 000, de que se discriminam as confrontações:

A norte, freguesias de Alhandra e São João dos Montes;

A sul, freguesia de Alverca do Ribatejo; A nascente, rio Tejo;

A poente, freguesia de Alverca do Ribatejo. ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, a respectiva administração competirá a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

1 membro da Assembleia Municipal de Vila

Franca de Xira; 1 membro da Câmara Municipal de Vila Franca

de Xira;

1 membro da Assembleia de Freguesia de Alverca

do Ribatejo; 1 membro da Junta de Freguesia de Alverca do

Ribatejo;

5 cidadãos eleitores da área da nova circunscrição.

ARTIGO 4.°

As eleições realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — Anselmo Aníbal — José Magalhães — João Abrantes — Paulo Areosa.