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II SÉRIE — NÚMERO 84

Importa, pois, fazer jus às aspirações populares, cabendo à Assembleia da República cumprir uma das suas mais relevantes atribuições.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

Ê criada a freguesia de Forte da Casa, no concelho de Vila Franca de Xira.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia, conforme planta anexa, são:

Nascente — freguesia de Alverca do Ribatejo; Sul — rio Tejo;

Poente — freguesia da Póvoa de Santa Iria;

Norte — freguesia de Vialonga, numa linha definida, pela Auto-Estrada do Norte até à zona do Forte de Arroteia, seguindo pela crista da serra até à zona da Quinta das Colunas, terminando na Verdelha de Baixo.

0 ARTIGO 3,"

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, com as competências legais e com a seguinte composição:

1 membro da Assembleia Municipal de Vila

Franca de Xira; 1 membro da Câmara Municipal de Vila Franca

de Xira;

1 membro da Assembleia de Freguesia de Vialonga;

1 membro da Junta de Freguesia de Vialonga; 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia.

ARTIGO 4.°

As eleições para a freguesia de Forte da Casa reali-zar-se-ão entre o 30.° e 90.° dia após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira — José Magalhães — Paulo Areosa — João Abrantes.