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II SÉRIE — NÚMERO 84

PROJECTO DE LEI N.» 495/111

ELEVAÇÃO DE CASTANHEIRA DO RIBATEJO A CATEGORIA DE VILA

Sendo uma das 9 freguesias de Vila Franca de Xira, Castanheira do Ribatejo tem as condições legais para a sua passagem a vila.

De facto, o número de eleitores é superior a 4000 e a povoação tem os equipamentos exigidos pela Lei n.u 11/82.

E de destacar, nomeadamente:

Posto de assistência médica e farmácia. — Para além do posto da caixa de previdência, existe 1 laboratório de análises, 1 consultório médico e 1 farmácia;

Casas do povo e de cultura. — Ê de destacar a existência de 1 rancho folclórico e de 3 grupos desportivos — grupo columbófilo, clube amador de pesca e juventude de Castanheira;

Estabelecimentos comerciais e de hotelaria: 5 restaurantes; 8 cafés; 2 supermercados; 4 mercearias; 4 pronto-a-vestir.

Castanheira do Ribatejo é servida por transportes públicos colectivos (RN e CP) e possui uma estação dos CTT.

Em relação ao equipamento escolar, salienta-se o facto de haver 13 salas de aula para o ensino primário.

Uma última palavra para os órgãos autárquicos, que já se pronunciaram, por unanimidade, pela elevação a vila de Castanheira do Ribatejo.

Ê dando corpo às pretensões populares e à proposta feita pelas autarquias que os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Castanheira do Ribatejo, do concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 19 de Abril de 1985. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Jerónimo de Sousa — Octávio Teixeira — José Magalhães — João Abrantes — Paulo Areosa.

PROJECTO DE LEI N.° 496/111

CRIAÇftO DA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS NO CONCELHO DE ALJUSTREL

Rio de Moinhos é uma povoação do concelho de Aljustrel, no distrito de Beja, situada a 6 km da sede do concelho, ocupando uma posição geográfica central favorável para servir uma área populacional considerável entre a freguesia de Alvalade (concelho de Santiago do Cacém) e as de Messejana e São João de Negrilhos.

A criação desta freguesia é aspiração muito antiga das suas populações.

A área a desanexar (40 km2) sairá da freguesia de Aljustrel, que manterá largamente os recursos indispensáveis à sua manutenção e os requisitos e pontuações exigidos por lei.

Na área proposta para a nova freguesia residem 764 eleitores e a variação demográfica entre este recenseamento e o de 1979 (725 eleitores) é de +5%.

O lugar possui 10 estabelecimentos comerciais variados, 2 colectividades recreativas e desportivas, 1 centro cultural de convívio, posto médico e escola de ensino básico e escolaridade obrigatória, com 6 salas de aula, e é servido por transportes colectivos diários e por serviço de automóvel de aluguer.

Com o prenchimento do quadro a que se refere o artigo 5.° da Lei n.° 11/82 obtêm-se 20 pontos.

Os órgãos do poder local já se pronunciaram favoravelmente pela criação da nova autarquia.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada a freguesia de Rio de Moinhos no concelho de Aljustrel.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia são os constantes da carta anexa, à escala de 1:25 000, com as seguintes confrontações:

A norte, os limites da freguesia de São João de Negrilhos;

A nascente, desde o limite da freguesia de São João de Negrilhos, o leito da ribeira da Agua Areda até à confluência desta com o barranco de Vale de Leitão, numa extensão de 3100 nv, barranco do Vale de Leitão até à estrada nacional n.° 261, numa extensão de 2400 m; caminho vicinal desde a estrada nacional n.° 261 até ao barranco do Gavião, passando pelo monte do Brás da Gama, numa extensão de 1850m; barranco da Bispa, desde a sua confluência com o barranco do Gavião até ao limite da freguesia de Messejana (numa extensão de 2150 m);

A poente, concelho de Santiago do Cacém;

A sul, freguesia de Messejana, do concelho de Aljustrel.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, a respectiva administração competirá a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

1 membro da Assembleia Municipal de Aljustrel; 1 membro da Câmara Municipal de Aljustrel; 1 membro da Assembleia de Freguesia de Aljustrel;

t membro da Junta de Freguesia de Aljustrel; 5 cidadãos eleitores da área da nova circunscrição.

ARTIGO 4."

As eleições realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Belchior Pereira — João Paulo — Custódio Gingão — Vidigal Amaro — Francisco Miguel.