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II SÉRIE — NÚMERO 84

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PROJECTO DE LEI N.° 498/111

ALTERAÇÃO DOS IIAHTES ENTRE AS FREGUESIAS OE SANTA MARIA E SAO MIGUEL E DE SAO PEDRO DE PENAFERRIM NO CONCELHO DE SINTRA.

Ê aspiração destas duas freguesias já há anos — desde Março de 1981 que foi feito o pedido ao Ministério da Administração Interna e que posteriormente foi enviado à Assembleia da República, onde ficou arquivado, sem qualquer movimento— que a alteração dos limites seja feita com vantagem para os seus habitantes e para as freguesias em causa.

O Bairro de São Pedro, que se encontra dividido a meio com a freguesia de Santa Maria, com sede na Estefânia (junto do Casino de Sintra), vem criando problemas que não podiam passar despercebidos às duas autarquias.

Assim, a maioria dos habitantes do Bairro de São Pedro, que pertencem à freguesia de Santa Maria, Sintra,

para a aquisição de quaisquer documentos oficiais, e são muitos, ou para se deslocarem a qualquer assembleia de voto (que, geralmente, funcionam no Liceu de Sintra), é forçada a percorrer a distância que os separa da Estefânia, com todos os inconvenientes que são do conhecimento geral e sobre os quais se considera:

1) A deslocação obrigatória à sede da freguesia de Santa Maria, no Bairro da Estefânia;

2) Inconveniência e bastante abstenção aquando das eleições autárquicas por falta de conhecimentos das pessoas que constituem as listas concorrentes;

3) Foca-se, neste caso, até o facto de a banda da Sociedade dos Aliados de São Pedro de Sintra, com mais de 1 milhar de associados, estar integrada na freguesia de Santa Maria e pertencer ao Bairro de São Pedro;