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3 MAIO DE 1985

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prevê-se um aumento significativo da indústria, com a implantação de uma zona industrial, que consta do plano director do concelho);

Considerando que, sob o ponto de vista sócio-cul-tural, o Vale da Amoreira possui uma colectividade, Grupo Desportivo e Recreativo Portugal, com cerca de 500 associados, cuja principal actividade é a prática do futebol, além de outras modalidades desportivas e actividades culturais; existem ainda 3 escolas, 1 secundária, com 34 salas e 1260 alunos, e 2 primárias, com 24 salas e 1226 alunos; existe também 1 infantário privado, 1 centro de convívio de reformados, e iniciou-se já a construção de 1 equipamento destinado à infância e terceira idade; existe 1 campo de jogos (futebol) municipal e 2 campos polivalentes, estando prevista para breve a implantação de um circuito de manutenção;

Considerando que o Vale da Amoreira se divide em cinco áreas habitacionais distintas, tendo o aglomerado antigo 50 fogos, a urbanização do Vale da Amoreira, composta por 1700 fogos construídos ao abrigo de um contrato de desenvolvimento da habitação (CDH) pelo FFH e 800 fogos construídos por urbani-zador privado (Parra e Mendonça, L.d"), o Bairro da Caixa, também conhecido pelo Bairro Fundo de Fomento, com 1500 fogos construídos antes de 1974 pela caixa de previdência, a Urbanização das Fontainhas, com 500 fogos construídos por um urbanizador privado (Construções Afoito, L.da), com prédios e moradias; existem ainda 622 fogos começados a construir ao abrigo do programa CAR e que não foram concluídos por falência da empresa construtora; além destas, outras urbanizações se encontram já aprovadas;

Considerando que o Vale da Amoreira é servido por carreiras diárias da Rodoviária Nacional e por 2 praças de táxis, possui bons acessos de automóvel, através de estradas municipais que o ligam quer ao resto do concelho quer a concelhos limítrofes e a Lisboa e Setúbal, através da via rápida Coina-Barreiro;

Considerando que a população do Vale da Amoreira se estima em cerca de 15 000 habitantes, sendo o número de eleitores cerca de 5000 (em 1980 o número de eleitores rondava os 1500):

Os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.'

Ê criada no concelho da Moita a freguesia do Vale da Amoreira.

ARTIGO 2.°

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

A norte, a estrada municipal Avenida do 1.° de Maio;

A noroeste, oeste e sudoeste, o limite entre os concelhos da Moita e do Barreiro;

A nordeste, este e sudeste, o limite entre as freguesias da Baixa da Banheira e de Alhos Vedros.

ARTIGO 3."

1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Moita nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal da Moita;

b) 1 representante da Câmara Municipal da Moita;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia da Baixa da Banheira;

d) 1 representante da Junta de Freguesia da Baixa da Banheira;

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia do Vale da Amoreira, designados de acordo com os n.m 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/ 82.

ARTIGO 4.«

1 — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

2 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.

ARTIGO 5."

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 6."

r

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Lisboa, 19 de Abril de 1985. —Os Deputados do PSD: Joaquim Eduardo Comes — Cardoso Ferreira.