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3 MAIO DE 1985

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genheiro Rui Nunes Proença, do mesmo conselho de administração;

Em 22 de Novembro de 1984, o Dr. Escaja Gonçalves, ex-membro do Governo e ex-presidente do conselho de administração da EPAC;

Em 6 de Dezembro de 1984, o Dr. António Marta, presidente da Comissão de Integração Europeia;

Em 13 de Dezembro de 1984, o engenheiro Armando Sevinate Pinto, presidente da CIMPA;

Em 3 de Janeiro de 1985, os representantes da comissão de trabalhadores da EPAC;

Em 15 de Janeiro de 1985, o engenheiro Cardoso e Cunha, ex-ministro da Agricultura;

Em 15 de Janeiro de 1985, o Dr. Pais de Sousa, ex-membro do conselho da administração da EPAC e sócio da empresa LUSOGRAIN;

Em 23 de Março de 1985, o engenheiro Alvaro Barreto, actual Ministro da Agricultura.

4 — Relato das análises feitas. — Analisados os factos, é entendimento da subcomissão apresentar os considerados mais pertinentes, por ordem cronológica, e que se encontram devidamente comprovados.

Assim:

a) Em 5 de Junho de 1979 foi constituído, por despacho, o Grupo de Trabalho do Regime Cerealífero, o qual foi reformulado pelo Despacho do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas n.° 30/ 80, de 4 de Fevereiro, e ao qual foi atribuído o objectivo de preparar as medidas que conduzissem a um novo sistema de comercialização de cereais.

b) Em finais de 1980 foi elaborado por este Grupo de Trabalho um documento global, o qual foi apresentado em Conselho de Ministros pelo Ministro da Agricultura (engenheiro Cardoso e Cunha) e que definia as linhas orientadoras para a liberalização.

Este documento obteve a aprovação de princípio (cf. «Nota sobre a alteração do sistema de comercialização de cereais», p. 4, de 19 de Outubro de 1983, assinada por A. Sevinate Pinto e losé Paulo Silva Carvalho e remetida à Comissão pela Secretaria de Estado do Comércio Interno).

c) Em 11 de Julho de 1980 deu entrada no Instituto do Investimento Estrangeiro o pedido de autorização da constituição da empresa LUSOGRAIN, por iniciativa da Louis Dreyfus (cf. ofício do IIE n.° 2189, de 8 de Março de 1985, e declarações do Dr. Pais de Sousa).

d) Em meados de 1980 o Grupo de Trabalho referido na alínea a) solicitou à empresa LUSOGRAIN e também à empresa CONTILUSO (empresa já existente e associada da Continental) um parecer quanto às regras a estabelecer para o comércio de cereais, parecer que foi emitido (declarações do Dr. Pais de Sousa).

e) Também em meados de 1980 foi assinado um protocolo de constituição da sociedade INTER-GRAIN — Comércio de Cereais, L.d0, entre a LUSOGRAIN e as seguintes empresas moageiras:

LUSOGRAIN — Comércio de Cereais e Oleaginosas, Lda;

Companhia Industrial de Portugal e Colónias,

S. A. R. L.; Sociedade Industrial Aliança; Nova Vouga — Indústrias de Alimentação, S. A.

R. L.;

Fábricas Triunfo, S. A. R. L.; Amorim, Lage, L.^;

Companhia de Moagens Harmonia, S. A. R. L.; Sociedade de Fomento Industrial, L.d"; Moagens CERES — A. de Figueiredo & Irmão, L.*";

Sociedade Alentejana de Moagem, L.da; Moagem e Panificação—Nova Moapão, S. A. R. L.;

Moagem e Panificação do Norte, L.d0; Electro Moagem do Marco, L.da; MOACIR — Moagem de Coimbra, L.dB; Companhia de Moagem de Abrantes, S. A. R. L.; Sociedade Industrial do Vouga, L.da; Sociedade Industrial Atlântica, L.da; Empresa Industrial União, S. A. R. L.

Entre as empresas que constituíram a INTERGRAIN foi igualmente assinado um acordo em que as empresas moageiras se comprometem «a adquirir em cada ano, através da sociedade (INTERGRAIN), um mínimo de 80 % do total da matéria-prima (trigo e centeio) importada».

Estas empresas moageiras representam cerca de 70 % do mercado nacional de moagens espoadas, conforme declarações do Dr. Pais de Sousa (cf. cópias do acordo e do protocolo remetidas à Comissão pela LUSOGRAIN).

/) Em finais de Junho, princípios de Julho, efec-tuou-se uma reunião entre o já referido Grupo de Trabalho e a INTERGRAIN. Nela participaram representantes do MAP e da EPAC, por parte do Grupo, e representantes da referida empresa.

Nesta reunião a INTERGRAIN transmitiu ao Grupo o seu interesse em que se procedesse à liberalização a partir de Janeiro de 1981, liberalizando-se principalmente as importações de trigo, de modo que as entidades que o desejassem pudessem utilizar essa possibilidade e, assim, começassem a «rodar as suas estruturas de compra».

Em posteriores reuniões do Grupo de Trabalho foi verberado pelo representante da Federação Portuguesa dos Industriais de Moagens (pequenos moageiros) o facto de ter sido efectuada a reunião anteriormente referida com a participação da INTERGRAIN (cf. informação n.° 3/80 ao Grupo de Trabalho do Regime Cerealífero, constante da documentação remetida pela Secretaria de Estado do Comércio Interno, anexo v).

g) Em finais de 1980, princípios de 1981, a comissão instaladora da INTERGRAIN teve contactos com membros do Governo, nomeadamente com os Ministros da Agricultura e do Comércio, respectivamente engenheiro Cardoso e Cunha e Dr. Basílio Horta (depoimento do Dr. Pais de Sousa).

h) Em 18 de Novembro de 1980 o Instituto do Investimento Estrangeiro concedeu autorização para a constituição da sociedade LUSOGRAIN, após parecei da Secretaria de Estado do Comércio Interno sobre o mérito geral do projecto e, em especial, quanto aos aspectos jurídicos do mesmo, em face das competências legais da EPAC e do IAPO (cf. ofício do Instituto do Investimento Estrangeiro já citado).

0 Em Janeiro de 1981 o Governo solicitou ao Grupo de Trabalho a elaboração de uma nota sobre as medidas mais importantes relativas à modificação aos sistemas comerciais dos cereais.