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II SÉRIE — NÚMERO 84

resolver as dificuldades para execução da Portaria n.° 752-D/81, a fim de que tanto a AGA como as refinarias possam programar as suas compras com a conveniente antecipação.»

Uma nova informação, com o n.° 52/81, igualmente dirigida ao Sr. Secretário de Estado do Comércio e datada do dia 25 de Setembro, começava por referir: «Em aditamento à nossa informação n.° 50/81, e satisfazendo o solicitado por V. Ex.a no sentido de se esclarecerem as diferenças verificadas entre os números apresentados pela AGA relativos às quotas de importação das refinarias no ano de 1981 e os números apresentados pelas refinarias [...]»

Só que, com a data da véspera, dia 24 de Setembro, o Sr. Secretário de Estado do Comércio proferiu um despacho sobre o assunto, classificado de «Muito urgente», onde se le:

Confirmo a conversa havida nesta data com os Srs. Engenheiro Duarte Amaral e Dr. Soares de Oliveira, do CG da AGA, sobre o assunto da presente informação. Considerando que, face à indicação verbal do MCT do anterior governo, foi criada uma expectativa aos refinadores de açúcar quanto à importação no presente ano de uma quota de 25 % das quantidades adquiridas em 1980; considerando que qualquer dos refinadores já efectuou importações, tendo um deles, a RAR, atingido já a totalidade da sua quota; considerando que o aumento do stock previsto poderá ser regularizado no mês de Janeiro de 1982 por redução de importações nesse mês: determino que a AGA ceda à SORES e SIDUL os BRI mencionados na presente informação e apresentados por estas duas empresas.

Solicito ao CG da AGA a maior urgência na comunicação desta decisão à SORES e SIDUL.

Um despacho de 19 de Março de 1982 do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, enviado à AGA pelo chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio em 22 do mesmo mês, e um despacho do mesmo Ministro de 13 de Janeiro de 1983, enviado pelo mesmo chefe de gabinete em 17 de Janeiro, fixaram em 25 % do consumo previsível das refinarias para os anos de 1982 e 1983 as quantidades de ramas de açúcar que cada empresa refinadora podia importar directamente para laboração própria em ordem à sua transformação em açúcar refinado destinado ao mercado interno.

Face ao que antecede e ao que foi comunicado verbalmente à Comissão pelas pessoas que pela mesma foram ouvidas, podemos concluir:

1 — Houve importação de ramas de açúcar para laboração própria em ordem à sua transformação em açúcar refinado destinado ao mercado interno, por parte de uma refinaria —a RAR — Refinarias de Açúcar Reunidas, S. A. R. L. — anteriormente à publicação da Portaria n.° 752-D/81, que o viria a permitir.

2 — Face ao n.° 7 da Portaria n.° 752-D/81, a AGA elaborou a informação n.° 50/81, de 23 de Setembro, na qual exprimia a opinião de que não deveria haver nova cedência de BRI às refinarias.

3 — No dia 24 de Setembro, antecedendo o complemento da informação n.° 50/81, que só seria elaborada pela AGA no dia 25, o Sr. Secretário de Estado

do Comércio despachou no sentido de as refinarias poderem importar no ano de 1981 ramas de açúcar para transformação em açúcar refinado destinado ao mercado interno correspondentes a 25 % da laboração com igual fim efectuada em 1980.

4 — O despacho do Secretário de Estado do Comércio contraria o n.° 6 da Portaria n.° 752-D/81, que estabelece que o plano global de importações tem que ser submetido à aprovação do Ministro do Comércio e Turismo.

5 — O despacho do Secretário de Estado do Comércio foi baseado, numa indicação verbal do Ministro do Comércio e Turismo do anterior governo segundo a qual teria sido criada aos refinadores uma expectativa quanto à importação no ano de 1981 de 25 % das quantidades adquiridas em 1980.

6 — As percentagens das ramas a adquirir directamente pelas refinarias nos anos de 1982 e 1983, fixadas em 25 %, foram objecto de despacho do Ministro do Comércio e Turismo.

7 — As quantidades de ramas de açúcar que as empresas refinadoras poderiam importar directamente no ano de 1984 e seguintes para laboração própria em ordem à sua transformação em açúcar refinado destinado ao mercado interno foram fixadas por despacho do Ministro do Comércio e Turismo de 2 de Novembro de 1983, publicado no Diário da República, o que não aconteceu com os despachos para os anos de 1982 e 1983.

8 — O despacho de 2 de Novembro de 1983 estabelecia que no ano de 1987 e seguintes as refinarias importavam a totalidade de ramas de açúcar de que necessitassem.

9 — As importações por parte das refinarias têm ' estado a ser feitas por transferência de contratos, cuja

existência tem originado que as compras estão a ser feitas a preços mais elevados do que se as mesmas fossem feitas em spot.

10 — O monopólio de importação de ramas de açúcar, que pertencia à AGA, está a ser transformado num oligopólio natural constituído por 3 refinarias, havendo ligações com uma multinacional inglesa, a Tate & Lyle.

11 — No ano de 1984 não foram atingidas as quotas programadas para importação de ramas de açúcar.

12 — As refinarias, ao procederem à importação de ramas de açúcar, não são obrigadas a dar cumprimento ao que estabeleceu o Decreto-Lei n.° 75-U/77, ao contrário dó que acontecia com a AGA, com prejuízo da actividade dos navios de bandeira portuguesa.

13 — Cada refinaria tem áreas próprias de distribuição do açúcar refinado.

14 — A importação de ramas de açúcar determinava nos últimos anos excedentes financeiros a transferir para o Fundo de Abastecimento, os quais possibilitaram à AGA acordos de compensação visando maiores facilidades na exportação de prodtuos nacionais, nomeadamente o tomate, o que com o actual regime não se verifica.

15 — Como consequência da importação directa de ramas por parte das refinarias, estas não têm dado cumprimento ao n.° 9 da Portaria n.° 752-D/81, pelo que são elevadas as suas dívidas para com o Fundo de Abastecimento.

De acordo com o ofício n.° 1297, de 11 de Outubro de 1984, enviado pelo Fundo de Abastecimento ao