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3 MAIO DE 1985

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o risco de câmbio, sob pena de se falsearem as regras de concorrência e de nenhum importador privado poder efectivar as suas operações com segurança e continuidade.

Não se verifica a existência de mecanismos oficiais de articulação entre o processo de liberalização e a produção nacional.

Síntese

Em síntese, no processo de liberalização não foram garantidas três condicionantes fundamentais:

1) Garantia da coordenação do abastecimento nacional de sementes oleaginosas, nomeadamente no que respeita aos operadores sem capacidade para importar directamente (cerca de 20 % do mercado);

2) Definição de um esquema de pagamentos das dívidas das empresas para com o IAPO;

3) Definição, por parte do Banco de Portugal e do Ministério das Finanças e do Plano, da política de crédito interno e de pagamentos sobre o exterior das mercadorias importadas, em ordem a que os operadores possam ficar neste domínio em igualdade de condições.

Palácio de São Bento, 23 de Abril de 1985. — O Coordenador da Subcomissão, Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Requerimento n.* 1291/111 (2.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em audiência concedida há dias, tomámos conhecimento de que a Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos, entidade que congrega familiares de jovens com problemas resultantes do consumo de drogas e outras pessoas interessadas e sensibilizadas para este fenómeno de tão graves repercussões sociais, solicitou, em requerimento ao Ministério da Justiça, apoio para a sua instalação.

Dado o elevado interesse social desta Associação, bem expresso nos seus objectivos estatutários — promover entre os associados, beneficiários e opinião pública a divulgação e sensibilização para os problemas decorrentes do consumo de drogas e outros tóxicos, sua prevenção, tratamento e reinserção social dos afectados; promover, patrocinar ou apoiar acções adequadas, criando serviços, dependências ou delegações e procurando intervir junto das entidades públicas ou privadas, através dos meios ao seu alcance—, e em face da precariedade dos serviços oficiais existentes neste domínio, pareceria de todo em todo justificável um efectivo apoio oficial à sua acção.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministério da Justiça um esclarecimento sobre a resposta dada à Associação de Prevenção de Consumos Tóxicos no que respeita ao pedido de cedência de instalações, bem como outras formas de apoio que estejam a ser consideradas.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Paulo Areosa — Jorge Patrício — Jorge Lemos.

Requerimento n.* 1292/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requere-se ao Governo, através do Ministério da Indústria, resposta às seguintes questões:

Já a Resolução do Conselho de Ministros n.° 41/83, de 5 de Setembro, considerava a necessidade de elaboração de um projecto de estratégia integrada visando o melhor aproveitamento das capacidades produtivas disponíveis nos estaleiros nacionais.

Entretanto, por directiva do Conselho de Ministros de Janeiro de 1984, a SETENAVE reduz em Março, por acordo com os seus trabalhadores, de 740 os seus postos de trabalho, tendo mesmo atingido durante o ano de 1984 uma redução total de 1000 efectivos.

Após o acabamento do S. 106 são, efectivamente, criadas à empresa condições para concluir os 3 gra-neleiros, cuja construção se encontrava parada e que vão ser entregues até ao fim do corrente ano.

Considerando o período que decorre normalmente entre uma encomenda e o arranque da actividade produtiva de 5 a 6 meses;

Considerando os elevados custos de inactividade resultantes da paragem de produção;

Considerando que a actividade normal da empresa está dependente do seu saneamento financeiro:

Pergunta-se:

1) Para quando a aprovação de um plano de recuperação financeira e económica da SETENAVE?

2) Para quando o lançamento na empresa de encomendas firmes, da quota-parte dos navios previstos no Plano de Renovação da Frota Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 41/84, de 25 de Agosto?

Assembleia da República, 2 de Maio de 1985.— A Deputada do PS, Maria da Conceição Quintas.

Requerimento n." 1293/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A cidadã Margarida de Almeida Araújo, professora do ensino primário com o curso especial, remeteu ao Grupo Parlamentar do PCP uma exposição, que se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante, em que chama a atenção para o que, no seu entender, considera ser injusta a situação profissional em que se encontra.

O problema referido pela signatária tem sido objecto de variadíssimos pedidos de informação por parte do Grupo Parlamentar do PCP, que não obtiveram resposta governamental até ao presente momento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, me seja prestada informação urgente sobre o problema referido pela cidadã Margarida de Almeida Araújo.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1985. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.