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II SÉRIE — NÚMERO 84

sanitária, e, simultaneamente, é criada a Comissão Permanente da Indústria do Abate, à qual competia, designadamente, centralizar o estudo da rede de matadouros, acompanhar a sua execução e conceder Licenças para a respectiva instalação.

2 —Em 1974, através do Decreto-Lei n.° 661/74, afirma-se a concepção que se vinha esboçando de o abastecimento público e as políticas de intervenção no mercado da carne justificarem uma revisão das estruturas do abate e da circulação das carnes, até ao momento vinculadas a um sistema de compartimentação concelhia, impossibilitando soluções que melhor correspondessem à economia do sector.

A revisão das estruturas de abate terá de passar pela definição de uma rede nacional de abate e pela modernização dos matadouros nela integrados. A modernização pretendida assentará, essencialmente, na melhoria das condições higiotécnicas das unidades de abate, na defesa da saúde pública e do meio ambiente e na instalação de equipamentos que permitam racionalizar o abate das diferentes espécies, bem como o aproveitamento de subprodutos e despojos.

Assim, foi atribuída à Junta Nacional dos Produtos Pecuários a competência de gerir os matadouros e casas de matança municipais, promovendo a remodelação das que oferecessem condições, a construção de novas unidades e o encerramento de todos os que não oferecessem um mínimo de condições.

Por outro lado, o decreto-lei atrás referido dispunha que os municípios seriam compensados dos bens e equipamentos adquiridos à custa dos corpos administrativos.

Em 1979, através da Resolução n.° 256/79, de 13 de Agosto, foram criadas a Rede Nacional de Abate e a Rede Nacional de Recolha de Gado, estabelecendo o prazo de 90 dias para a elaboração de proposta contemplando as medidas necessárias à resolução do problema das compensações a atribuir às autarquias.

Desde então várias tentativas foram feitas para uma solução deste problema, nomeadamente a execução de um levantamento e valorização do património transferido para a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, efectuado em 1981, cujo valor total, da ordem dos 3,5 milhões de contos a preços concorrentes, nunca veio a ser contemplado, ficando o problema mais uma vez por resolver.

A questão arrastou-se, portanto, por 10 anos, até que legislação recente, complementar à criação da Rede Nacional de Abate e tendente a regulamentar a sua implementação, veio definir as normas técnicas e operacionais para o licenciamento de matadouros, normas essas a que terão de obedecer todas as instalações de abate, quer pertençam ao Estado, às autarquias, a entidades privadas ou cooperativas (Decreto-Lei n.° 304/ 84).

3 — De acordo com a estrutura da Rede Nacional de Abate definida, um grande número dos matadouros são —ou virão a ser no futuro— desactivados e devolvidos às câmaras municipais, cuja posse plena tomarão. Tal não implica, contudo, que, quer directamente quer em associações com outras entidades públicas ou privadas, a autarquia não possa explorar a actividade de abate para consumo público ou industrial, cumpridos os requisitos regulamentares agora definidos. De facto até é desejável que o faça e alguns exemplos já há em que as autarquias se associaram na constituição de empresas mistas para o efeito, como

são os casos do Matadouro Regional do Zêzere, S. A. R. L., e o Matadouro Regional do Algarve, S. A. R. L., englobando municípios da região, a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, entidades cooperativas e privadas locais.

Dentro da perspectiva e na sequência dos factos historiados, haveria que encontrar uma solução para fazer acompanhar a devolução dos matadouros — actual ou futura— do estabelecimento e pagamento das compensações às câmaras municipais pela subtracção do património e sua exploração implícita entre 1974 e a sua devolução, à excepção daqueles que serão adquiridos pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários para integrarem a Rede Nacional de Abate e que constam do anexo m do Dècreto-Lei n.° 169/84.

4 — Consciente da delicadeza e controvérsia do problema, procurou-se encontrar uma solução que fosse simultaneamente realizável do ponto de vista financeiro e que pudese satisfazer conjuntamente os seguintes pressupostos essenciais:

a) Resolver a questão em curto espaço de tempo, de modo a terminar um diferendo grave, legalmente prejudicado, que se arrasta há 10 anos sem soluções viáveis, de modo a devolver, tão cedo quanto possível, o património camarário, salvaguardando, contudo, disrupções na oferta de carnes frescas. Entre outros considerou-se como factor importante a disponibilidade para a autarquia dos terrenos e ou edifícios em causa, pelo seu valor intrínseco, possibilitando, portanto, a sua utilização para outros fins, dos quais a autarquia pudesse eventualmente vir a colher benefícios, económicos ou sociais;

b) A impossibilidade, se não na totalidade pelo menos na grande maioria dos casos, de avaliar correcta e homogeneamente o valor «empresarial» da exploração do património agora devolvido, como unidade de abate, tendo em vista o parque material, os custos de pessoal e, não menos importante, a qualidade em termos hígio-sanitários dos abates efectuados;

c) As limitações financeiras existentes a nível do Orçamento do Estado que tornariam impossíveis compensações porventura justas na perspectiva de autarquia, mas que, se não ultrapassadas, levariam a um novo adiar do problema com os inerentes custos.

Esta tinha sido de facto a causa do insucesso de anteriores tentativas de solução;

d) Ter sido o resultado de um consenso possível entre as disponibilidades financeiras da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e o interesse das autarquias, de acordo com a actividade desenvolvida pela Secretaria de Estado da Administração Autárquica, que interveio como ponto de ligação entre as diferentes perspectivas em causa.

II

1 — Na área de Entre Douro e Minho, o primeiro estudo da Rede Nacional de Abate previa a construção de um matadouro em Braga e outro no Porto. O estudo de viabilidade económico-financeira destas duas unidades conclui pela vantagem de se construir apenas um único matadouro para Região Norte do País, que