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II SÉRIE — NÚMERO 84

do articulado do Decreto-Lei n.° 67/84, restará aguardar a entrada em funcionamento da Comissão do Mercado de Cereais, cujo Decreto Regulamentar n.° 9/85 foi já publicado no Diário da República, 1.° série, n.° 23, de 28 de Janeiro de 1985, e cujas nomeações de representantes estão neste momento em curso.

Em vias de envio para publicação está igualmente o despacho normativo que cria e regulamenta o Conselho Consultivo do Mercado de Cereais.

Encontra-se, por outro lado, em vias de apreciação em Conselho de Ministros o diploma que cria o Instituto de Regularização e Orientação dos Mercados Alimentares, que desempenhará as funções de organismo de intervenção.

A actividade da Comissão do Mercado de Cereais, referida na alínea c) do requerimento do Sr. Deputado, poderá ser desencadeada logo após a tomada de posse dos respectivos membros, uma vez definido o contingente a liberalizar no primeiro ano, atentos os condicionalismos já acordados nas negociações de adesão e os efeitos no índice de inflação dos direitos reguladores a fixar para os contingentes a importar.

Ê tudo o que surge oportuno referir a propósito do requerido.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, 29 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Orlando M. de Carvalho.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 691/III (2.3), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), pedindo informações relativamente ao facto de 12 trabalhadores da Handy Portuguesa se encontrarem impedidos de entrar nas instalações da empresa*

Encarrega-me S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Trabalho de informar que, relativamente ao requerimento acima mencionado do Sr. Deputado Seiça Neves, do MDP/CDE, sobre a situação da empresa Handy Portuguesa — Indústrias Metálicas, S. A. R. L., a delegação da Inspecção-Geral do Trabalho de Aveiro esclareceu o seguinte:

Em 4 de Fevereiro último, a Handy Portuguesa — Indústrias Metálicas, S. A. R. L., foi visitada pelo PTI.

Da visita apurou-se que o problema a que se reporta o requerimento acima referido não ocorre nem ocorreu nas instalações fabris citas na área de actuação dessa Inspecção-Geral do Trabalho. Soube a Inspecção que há problemas relacionados com 12 e 8 trabalhadores, respectivamente, em Lisboa (Amadora) e no Porto. Aqueles trabalhadores pertencem ao serviço de montagens, serviço que a empresa pretende desactivar, apoiando os trabalhadores que desejem associar-se em cooperativas, com a garantia do exclusivo de montagens na zona.

Para os trabalhadores não interessados em se associarem em cooperativas ou não aceites pelos já coope-

rantes, seus ex-colegas, terá a empresa em curso processos tendentes a proceder, legalmente, ao seu despedimento colectivo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 25 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 720/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da garantia dos direitos dos bancários à previdência quando transitam para a Administração Pública.

Relativamente ao assunto referido supra e no seguimento do solicitado por esse Gabinete, cumpre-me esclarecer:

1 — A questão posta no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota deverá ser remetida para o sector da Administração Pública, por a dúvida se reportar à situação dos trabalhadores bancários que transitam para aquele sector e consequente posição governamental.

2 — Para além disso, parece haver uma certa confusão de situações, uma vez que as reservas matemáticas constituídas no âmbito das entidades bancárias — se existem — nada têm a ver com o Centro Nacional de Pensões, que vem designado como caixa, e que concede as pensões no âmbito do sistema da Segurança Social, sendo a Caixa Geral de Aposentações a entidade responsável pela atribuição das pensões da Administração Pública.

3 — Por último, a garantia dos direitos dos trabalhadores bancários durante o período que exercem a correspondente actividade está realizada nos termos da respectiva regulamentação de trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social, 14 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, foão Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 737/III (2.a), do deputado Dinis Alves (PS), solicitando medidas relativamente à publicidade oculta feita pelo teler-romance Chuva na Areia.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ambiente de transmitir os seguintes elementos, com