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3 MAIO DE 1985

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2) Os cursos profissionais são completados por um estágio profissional de 6 meses (n.° 6 do capítulo i do despacho referido no n.° 1);

3) O estágio de um curso profissional tem direito a uma bolsa de formação, pelo período do seu estágo, correspondente a 30 % do salário mínimo nacional estabelecido por lei para o sector, a qual será paga pelo Ministério da Educação (n.° 1 do artigo 2." do Decreto--Lei n.° 253/84, de 27 de Julho);

4) Junta-se um mapa traduzindo a resposta às questões levantadas (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, 14 de Fevereiro de 1985.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) O documento referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 8/III (2.a), dos deputados Manuel Lopes e Ilda Figueiredo, acerca da existência de ilegalidades na empresa António Ribeiro da Cunha, S. A. R. L., designadamente no que se refere aos atrasos no pagamento de salários.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social de acusar a recepção do vosso ofício com a referência n.° 3558/84, de 23 de Outubro de 1984, que capeava o requerimento acima mencioado da Sr.a Deputada Ilda Figueiredo, do PCP, bem como de informar que os serviços da Inspecçãc-Geral do Trabalho, mais concretamente a Subdelegação da Ins-pecção-Geral do Trabalho de Guimarães, interveio várias vezes na firma António Ribeiro da Cunha, S. A. R. L., Sanganhães-Selha, São Jorge, Guimarães, no sentido de serem devidamente pagas as remunerações aos trabalhadores, donde resultou o levantamento de 2 autos de notícia, respectivamente em 8 de Novembro de 1984 e 21 de Novembro de 1984, relacionados com os meses de Setembro e Outubro de 1984. Dos referidos autos constam o apuramento das remunerações em atraso e ainda das contribuições devidas ao Centro Regional de Segurança Social e ao Fundo de Desemprego, no montante, respectivamente, de 4 276 422$, 1 401 478$ e 362 548$.

Apurou ainda a Subdelegação da Inspecção-Geral do Trabalho de Faro que a empresa adquiriu em 1983 algumas maquinarias modernas, o que implicou de imediato a desnecessidade de manter todos os postos de trabalho. Nesta conformidade, rescindiu os contratos de trabalho com os trabalhadores que então eram contratados a prazo (cerca de 70).

No entanto, em 1984, no mês de Maio, a empresa foi obrigada a vender 16 teares e 1 bobinadeira para a firma Brito J. Gomes, sediada em Vilela, e mais 10 teares a outras empresas.

A gerência considera que a empresa se encontra numa situação de alto endividamento e baixa facturação, o que levou os accionistas da empresa a concluírem pela inviabilidade do funcionamento total da empresa, e a apotarem pelo encerramento das secções menos viáveis (tecelagem, confecção e armazém), ficando em funcionamento a secção da fiação.

Apurou-se ainda que, na data em que se iniciou o processo de despedimento colectivo dos 113 trabalhadores a que se refere o requerimento, não havia ainda salários em atraso e que desses 113 trabalhadores 15 acordaram já com a entidade patronal a rescisão dos seus contratos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 29 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA AGRÍCOLAS

HABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.ü 245/111 (2.°), do deputado José Manuel Mendes (PCP), acerca das consequências do encerramento do Matadouro de Guimarães.

Sobre o assunto em epígrafe e em resposta ao vosso ofício n.° 4044/84, vimos esclarecer, por um lado, as razões que levaram à publicação do Decreto-Lei n.° 169/ 84 e quais os critérios em que assenta (i) e, por outro, as razões do encerramento de matadouros na área de Entre Douro e Minho e do contrato estabelecido entre a Junta Nacional dos Produtos Pecuários e a IZICAR (u).

I

1 — Desde os meados do século xv que o abastecimento público em carnes veio progressivamente a ser do domínio dos municípios até se tornar de sua exclusiva competência o abate.

Ao longo dos anos, com especial incidência no século xix, todas as câmaras municipais montaram matadouros ou casas de matança, podendo dizer-se que no início deste século praticamente cada concelho possuía, pelo menos, um estabelecimento onde se procedia ao abate de gado e preparação de carnes para o abastecimento público.

Assim, em 273 concelhos do continente só 24 não possuíam matadouros ou casas de matança.

No início da década de 60, quer pela dispersão e dimensão, quer pelas dificuldades da maior parte dos municípios que conduziram à degradação das condições higiotécnicas e funcionais dos matadouros, verificaram-se várias tentativas para uma racionalização dos abates no País.

Em 1971 é criado um corpo de inspectores sanitários, com o objectivo de poder responsabilizair a Direcção--Geral dos Serviços Pecuários pelas atribuições que eram delegadas às câmaras no âmbito da inspecção