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II SÉRIE — NÚMERO 84

Com base nestes pressupostos, elaborou o grupo de trabalho um conjunto de conclusões e recomendações que se anexam como parte integrante deste relatório.

Das audiências realizadas a Comissão extrai os seguintes depoimentos, por os considerar mais relevantes, do Sr. Presidente do IAPO:

[...] os industriais queriam que fosse abolido o Decreto-Lei n.° 75-U/77, de 28 de Fevereiro, que concede à marinha mercante nacional todo o fretamento de navios, quer de bandeira nacional, se os tiverem, quer para eles servirem como brockers.

O problema do crédito externo é talvez, neste momento, o maior problema que se põe à liberalização.

O Banco de Portugal ainda não respondeu às questões que me foram acrescentadas, nomeadamente à questão do financiamento a 6 meses e aos possíveis refinanciamentos [...] é o único problema que está a criar obstáculos a uma possível concretização da liberalização.

[...] as dívidas dos industriais ao IAPO são preocupantes e após a liberalização, se elas não forem acauteladas, teremos muitas dificuldades em as receber.

Neste momento, o montante das dívidas dos industriais chega aos 20 milhões de contos, o que abrange quer as dívidas de sementes quer as de juros.

[...] se não houver meios de impedir que em determinada altura o industrial faça a sua importação, isso pode levar a que ele deixe mesmo de pagar estas dívidas e depois o Governo não tem meios de as cobrar.

Quanto às dívidas do Fundo de Abastecimento, elas são ainda mais preocupantes do que as dívidas dos industriais [...] rondam os 85 milhões de contos, e a razão destas dívidas prende-se com a forma como o IAPO vende as suas sementes [...] o diferencial entre o preço de venda e o preço de compra acrescido de todos os encargos inerentes era debitado ao Fundo de Abastecimento.

[...] Quem suporta todos os encargos com os vários refinanciamentos é precisamente o Fundo de Abastecimento [...]; todos os nossos financiamentos vão praticamente até à 5." amortização e alguns até já estão na 6." amortização [...] todos os encargos são suportados pelo Fundo de Abastecimento.

[...] Outro problema a que os industriais fizeram referência no relatório é precisamente a questão das contas com os brockers para poderem fazer o hedging [...]

[...] £ sem a possibilidade de ter essas contas em moeda estrangeira junto dos brockers os industriais não querem entrar na liberalização [...]

Quanto à questão de saber se em caso de liberalização não haverá possibilidade, em termos de concorrência, de uns apanharem uma maior parte do mercado que outros, pois o mercado de óleos é muito especial e reconhecemos que está, praticamente, na mão de dois ou três grupos. Há um que tem quase 60 % do mercado, o SOVENA, ao qual pertence a QU1MIGAL, a Macedo e

Coelho e a Sociedade Nacional de Sabões, outro, a ALCO, com cerca de 18 % a 20 % do mercado, e o terceiro grupo de pequenos, que abrange os restantes 20 %.

Aqui podemos dizer que, em termos de liberalização, as condições serão muito mais difíceis para os últimos 20 % do que para os 60 % ou para os primeiros 20 %; isso é fruto do mercado que temos actualmente, mas até me parece que o País, em termos de óleos, tem uma capacidade muito excedentária às suas necessidades.

O facto de com este processo os 20 % mais pequenos tenderem a desaparecer é um perigo que se corre, mas isso talvez seja proveniente do excesso de capacidade que o País tem em transformação de sementes.

Conclusões

Isenção de direitos aduaneiros. — Terminou com a publicação do Decreto-Lei n.° 29/85, de 22 de Janeiro. Face a este quesito, conclui-se que estão todos em igualdade de circunstâncias.

Transportes marítimos. — Face ao Decreto-Lei n.° 75-U/77, de 28 de Fevereiro, apenas os órgãos da Administração Pública ou empresas públicas ficam obrigados ao transporte marítimo de mercadorias importadas em navios de bandeira portuguesa ou em navios estrangeiros afretados por armadores nacionais, o que coloca o IAPO em situação de desvantagem em relação aos operadores privados.

Ruptura de abastecimento. — Embora não haja conhecimento da possibilidade momentânea da ruptura do abastecimento, constata-se que o IAPO não está em condições de garantir o regular abastecimento do mercado, uma vez que as operações de importação se processam inteiramente à sua revelia. Não houve cumprimento da recomendação do grupo de trabalho no sentido de o IAPO poder vir a intervir supletivamente no mercado por forma a garantir o seu regular abastecimento.

Não conhece a Comissão qualquer política do Banco de Portugal no sentido de garantir o sistema de pagamentos, nem tão-pouco conhece os princípios por que se pautaram os licenciamentos das importações, da exclusiva competência da Direcção-Geral do Comércio Externo.

Não se teve em conta a liquidação das dívidas ao IAPO por parte dos industriais, cujo montante é de cerca de 20 milhões de contos.

Finalmente, importa salientar que um dos problemas centrais que se colocam à liberalização tem a ver com as regras a que obedecem os pagamentos externos dos produtos importados. Com efeito, tem-se vindo a constatar nos últimos anos que, por dificuldades de liquidação em divisas, o Banco de Portugal não tem permitido que os pagamentos no estrangeiro se processem nos prazos devidos. Tal situação tem obrigado a financiamentos externos e, principalmente, tem encarecido os bens importados em virtude da alta taxa de desvalorização do escudo e dos encargos financeiros. Sendo assim, cabe perguntar: vai este quadro manter-se no futuro? Em caso afirmativo, ficarão todos os operadores públicos e privados nas mesmas condições? Daqui resulta a premente necessidade de se definir um conjunto de medidas que garantam a todos os operadores