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II SÉRIE — NÚMERO 84

ANEXO

Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:

Margarida de Almeida Araújo, professora do ensino primário com o curso especial, vem expor a V. Ex.a o seguinte:

A requerente, como ex-regente escolar e nos termos que a lei lhe facultava, entrou na Escola do Magistério Primário de Guimarães com a finalidade de frequentar o curso geral. Durante a frequência do referido curso, o director dessa Escola informou-me, tal como a todas as colegas do curso, de que a mudança para o curso especial não trazia qualquer discriminação em relação aos outros professores primários, pois a nossa Constituição era bem clara, referindo que para trabalho igual salário igual.

Ainda tentei ir para Braga, uma vez que em Guimarães não tinha hipótese, mas, em virtude das afirmações peremptórias do director, todas as minhas colegas optaram pelo curso especial e eu não tive outro remédio.

Mas a realidade é bem outra. Lecciono no ensino com afinco e responsabilidades, conforme podem provar os meus superiores hierárquicos. No entanto, cada vez me sinto mais prejudicada e desmotivada com a grande diferença de vencimento em relação aos outros professores, os quais ficaram escandalizados ao terem conhecimento de que essa notória diferença existe. Pois, quanto ao número de alunos, trabalhando neste núcleo 10 professores, sou, por coincidência, a que tem mais alunos.

Tenho procurado vaJorizar-me, frequentando acções de formação contínua. Mas, se isto não for suficiente e se acharem necessário submeter-me a alguma prova ou frequência de qualquer curso intensivo, estou pronta a fazê-lo, desde que me coloquem ao nível dos outros professores, em termos de vencimento.

Gosto muito da minha profissão, mas cada vez me sinto mais ludibriada, pois a diferença em habilitações também existe entre os professores do curso geral, já que as possuem muito diversas: uns têm o 5.° ano de liceu e 2 anos de magistério; outros, o 7.° ano de liceu e 2 anos de magistério, e outros ainda, o 7.° ano de liceu e 3 anos de magistério. E todos eles recebem pela mesma letra, sem qualquer discriminação. Por que é que sou tão distinguida, uma vez que presto exactamente o mesmo serviço e tenho iguais responsabilidades?

Presentemente, a diferença existente entre o meu vencimento e o das outras colegas com igual tempo de serviço é de 9700$, como confirmo com a tabela que junto envio (c).

Há já 3 anos fiz idêntica exposição às entidades competentes e os resultados foram nulos. Espero que V. Ex.a interceda neste tão chocante caso para que a justiça seja reposta na sua plenitude, isto é, que fique em igualdade de direitos, já que, actualmente, só tenho igualdade de deveres! ... O que é um absurdo num Estado de direito em que o País vive.

(a) A tabela referida foi enviada ao Governo.

Felgueiras, 18 de Abril de 1985, — Pede deferimento, Margarida de Almeida Araújo.

Requerimento n.* 1294/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A EPAL — Empresa Pública de Águas Livres é de primordial importância nos serviços que presta, que abrangem milhares e milhares de pessoas, estendendo--se a sua esfera de acção às zonas mais populosas do País. O seu funcionamento tem, pois, indesmentíveis incidências no bem-estar das populações da área de Lisboa e de Santarém.

A indispensabilidade dos seus serviços não se compagina com o desmantelamento e a entrega de parte da sua actividade (decerto a mais rendível ...) à iniciativa privada.

No entanto, e de acordo com uma comunicação enviada à Assembleia da República pelos representantes dos trabalhadores da EPAL, parece ser intenção do Governo alienar diversas zonas de actividade da Empresa, de que são exemplo a cobrança aos consumidores, a segurança dos contadores, o assentamento de tubagens.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Tenciona o Governo desmembrar os serviços que a EPAL desenvolve, designadamente os acima referidos?

2) Caso afirmativo, considera o Governo que teis actos não poriam em causa os postos de trabalho?

3) Relação das obras (discriminada) feitas pela EPAL com recurso a empreiteiros privados (assentamento, conservação e reparação de tubagens), bem como respectivas despesas.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Ex."00 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2941/III (1.°), dos deputados Paulo Areosa e Jorge Patrício (PCP), acerca da garantia dada pelo Despacho Normativo n.° 194-A/83 aos alunos que terminem os cursos profissionais de um ano quanto à possibilidade de frequência de um estágio remunerado pelo Ministério.

Em referência ao ofício n.° 4876, de 22 de Novembro de 1984, processo n.° 03.82/84, incumbe-me S. Ex.D o Secretário de Estado Adjunto de transmitir a V. Ex." a informação prestada sobre o assunto pela Direcção--Geral do Ensino Secundário:

1) Os cursos profissionais e técnico-profissionais foram criados, em experiência pedagógica, pelo Despacho Normativo n.° 194-A/83, de 19 de Outubro;