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II SÉRIE — NÚMERO 84

A longo prazo está prevista a transformação da via estreita em via longa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, 2 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Jorge Coelho.

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 771/III (2.°), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), pedindo indicação das taxas de indisponibilidade de todas as centrais termoeléctricas portuguesas após 1975, inclusive.

Em referência ao vosso ofício n.° 331/85, de 22 de Janeiro de 1985, junto se envia a V. Ex." cópia dos elementos que nos foram fornecidos pela EDP, E. P., relativamente às taxas de indisponibilidade dos grupos térmicos em exploração após 1975 (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Energia, 2 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Inácio Costa.

(a) Os elementos referidos foram entregues ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex." o Se-• cretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 813/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da existência de um documento da Secretaria de Estado do Ambiente que fundamente a informação de não infracção à lei da publicidade no telerromance Chuva na Areia e do fundamento legal de tal documento.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ambiente de transmitir o texto que se segue, como base de resposta ao requerimento parlamentar acima referido:

Um comunicado do conselho de gerência da RTP, tornado público no dia 9 de Janeiro [...], informa não haver infracção à lei de publicidade na telenovela Chuva na Areia, citando, em seu favor, um documento emitido pela Secretaria de Estado do Ambiente.

Desta forma, introduz o Sr. Deputado Magalhães Mota 3 perguntas:

1) Existe o texto a que a RTP se refere, etc?

2) Que texto ou textos legais justificam a interpretação da lei?

3) Que valor lhe é conferido face ao artigo 115.°, n.° 5, da Constituição?

Por ordem, indicam-se os seguintes apontamentos para resposta:

1) O'texto inicial imputado à RTP diz de mais.-Existe, na verdade, um texto da responsabilidade da Secretaria de Estado do Ambiente que conclui não haver publicidade oculta. Não haver infracção à lei já não conclui (veja resposta ao deputado Dinis Alves), porque, de facto, há infracção à lei no que respeita à publicidade a bebidas alcoólicas antes das 22 horas.

A informação técnica dos serviços competentes mereceu despacho de concordância de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ambiente;

2) O texto legal que serve de base a tal interpretação ou entendimento de acção é obviamente a lei aplicável (Decreto-Lei n.° 303/83, de 28 de Junho);

3) A decisão tomada pelo Secretário de Estado do Ambiente consiste num acto de aplicação administrativa da lei a um caso concreto, e não consiste em qualquer acto legislativo ou outro de natureza interpretativa, integrativa, modificativa, suspensiva ou revogatória de qualquer preceito legal.

Ê uma decisão administrativa, dentro da competência do seu autor, que visa a correcta aplicação da lei, por cujo cumprimento deve zelar.

Como tal, não preenche a previsão nem está sob a estatuição do n.° 5 do artigo 115.° da Constituição da República Portuguesa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, 3 de Abril de 19S5. — O Chefe do Gabinete, A. Pinto Baptista.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.1™* Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 847/III (2.°), do deputado Luís Monteiro (PSD), pedindo dados relativos aos índices de desemprego e de contratados a prazo.

Referenciando o ofício n.° 659/85, de 21 de Fevereiro do ano em curso, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento do Sr. Deputado Luís Monteiro, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:

a) Os dados solicitados são produzidos pelo Instituto Nacional de Estatística, que os tem enviado de forma desagregada ao Serviço de Estatística deste Ministério;

b) Junto se remetem os dados, apresentados sobre os mesmos fenómenos, produzidos pelo