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3 MAIO DE 1985

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PROJECTO DE LEI N.° 497/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE FERREI NO CONCELHO DE PENICHE

Os habitantes de Ferrei, localidade do concelho de Peniche, distrito de Leiria, há dezenas de anos que vêm pugnando pela criação da freguesia de Ferrei.

Zona de turismo, com excelentes equipamentos nesta área, Ferrei tem todas as condições exigidas pela Lei n.° 11/82 para se tornar freguesia.

O crescimento demográfico verificado nos últimos 20 anos fê-la a maior aldeia do concelho, maior mesmo que a própria freguesia de origem, Atouguia da Baleia.

O desenvolvimento do sector agrícola e da actividade comercial e industrial criou todas as condições necessárias a um progresso autónomo de Ferrei.

Actualmente, encontram-se inscritos 1377 eleitores, valor muito superior ao exigido pela Lei n.° 11/82.

No sector agrícola é de destacar a existência da So-. ciedade Agro-Pecuária.

Existem diversos estabelecimentos de comércio, cafés, mercearias, pastelarias, electrodomésticos, talhos, lojas de confecções, etc.

Na pequena indústria relevam as instalações de carpintaria, serralharia e construção civil.

Em relação ao equipamento escolar, existem 8 salas de aula, com frequência de 251 alunos, e foi inaugurado ainda este ano um moderno jardim-de-infância, reconhecido como o melhor do concelho, com capacidade para 125 crianças e fruto da iniciativa da Associação para o Jardim Infantil de Ferrei.

A povoação, além de possuir uma capela muito antiga, tem ainda cemitério próprio.

Ferrei é servida por transportes públicos, tendo bons acessos rodoviários, e possui mesmo automóvel de aluguer.

No campo cultural, destaca-se o trabalho que a Associação Recreativa, Cultural e Desportiva de Ferrei tem vindo a desenvolver.

A comissão promotora da nova freguesia, composta por eleitos autárquicos, recolheu já mais de 700 assinaturas de apoio à criação da freguesia.

Os órgãos autárquicos já se pronunciaram favoravelmente pela criação da freguesia.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada a freguesia de Ferrei no concelho de Peniche.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia, conforme planta anexa, são os seguintes: do mar e através da estrema direita de divisão do concelho de Peniche com o concelho de Óbidos ao caminho da Fonte dos Cabreiros segue-se este caminho até ao caminho municipal n.° 1407. Do caminho municipal n.° 1407 e através do caminho da Figueira da Rainha até atingir o rio de Ferrei segue-se este, tendo o rio de São Domingos a sul, até à zona compreendida entre o Empreendimento Turístico do Baleai Campismo e a freguesia da Ajuda (inclusive), virando depois para norte em direcção ao mar.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, com as competências legais e com a seguinte composição:

1 membro da Assembleia Municipal de Peniche;

1 membro da Câmara Municipal de Peniche;

1 membro da Assembleia de Freguesia de Atouguia da Baleia;

1 membro da Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia;

5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia. ARTIGO 4."

As eleições para a freguesia de Ferrei realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação da presente 'ei.

Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Joaquim Gomes — João Abrantes — João Amaral — Belchior Pereira.