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II SÉRIE — NÚMERO 91

Dado não discordar da sugestão proposta no parecer do relator, apresento a V. Ex.° a desanexação do referido projecto de lei.

Assim, do projecto de lei n.° 140/III apenas passará a constar a criação da freguesia da Charneca da Caparica; quanto às freguesias do Feijó e do Laranjeiro, são entregues também nesta data em textos separados, com, respectivamente, os n.™ 140-A/III e 140-B/III.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

PROJECTO DE LEI N.° 140/111

SOBRE A CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA CHARNECA DA CAPARICA NO CONCELHO DE ALMADA (a)

Já em 1964 as populações da Charneca (actualmente integrada na freguesia da Caparica) apresentaram na Câmara Municipal de Almada requerimentos, subscritos pelos «chefes de família», no sentido de ser criada a nova freguesia.

No fundamental alegava-se o facto de a distância a que se encontravam da sede da actual freguesia obrigar as populações residentes naquela área a deslocações incómodas e demoradas, sempre que precisavam de tratar de assuntos dependentes daquela autarquia local.

O desenvolvimento económico dessa área e o crescimento populacional a que se vem assistindo mais aconselham a criação dessa nova freguesia.

Nesse sentido foram realizados estudos pela Câmara Municipal de Almada que demonstram a viabilidade e necessidade dessa remodelação de divisão administrativa da freguesia da Caparica.

Os órgãos autárquicos interessados têm vindo a pronunciar-se favoravelmente à criação da freguesia da Charneca da Caparica. Também a Assembleia, Popular de Almada tomou posição favorável à proposta.

A Charneca, lugar de povoamento disperso ao long© de uma via tradicional e secular que da Caparica se dirigia ao cabo Espichel, cresceu a favor dessa linha de comunicação, estendendo-se, sem solução de continuidade, por Botequim, Palhais, Barriga, Alagoa, Marco Cabaço, etc.

A actual linha de comunicação principal serve uma rota de grande interesse turístico, por fazer ligação com a Fonte da Telha e praias junto à Adiça e pela existência de pinhais notáveis.

Na área da freguesia proposta situam-se algumas construções históricas notáveis, como o Convento dos Capuchos e o antigo Convento de Vale Rosal (ambos do século xvi), vestígios do Convento da Rosa (século xv) e numerosas quintas, algumas com notáveis capelas dos séculos xvu e xvin.

Nestes termos se apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

£ criada no Município de Almada a freguesia da Charneca da Caparica, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia da Charneca da Caparica constam da planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante, com a seguinte descrição de limites:

Norte — acompanha o talvegue da foz do Rego desde o limite da freguesia da Costa da Caparica até à antiga Quinta do Oliva, que atravessa; daqui inflecte para nordeste e contorna o muro da Quinta da Regateira até à estrada nacional n.° 377, seguindo depois esta estrada para norte até ao cruzamento do Lazarim, onde conflui com a freguesia da Sobreda;

Oeste — desde o Alto do Brielas, pelo limite da freguesia da Costa da Caparica, até ao limite do concelho;

Sul — O limite do concelho;

Leste — O limite do concelho até à Madalena e daqui, por caminho a leste de Vale de Rosal, Conde, Bico e fábrica de cerâmica, até Vale de Figueira.

ARTIGO 3.»

Enquanto não estiveram constituídos os órgãos autárquicos da freguesia da Charneca da Caparica, a Assembleia Municipal de Almada, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará a comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, assim constituída:

1 representante da Assembleia Municipal de Almada;

1 representante da Câmara Municipal de Almada; 1 representante da Assembleia de Freguesia da Caparica;

1 representante da Junta de Freguesia da Caparica; 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.°* 2 e 3 do artigo 1.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos da Charneca da Caparica terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

(o) Versão resultante da desanexação do anterior projecto de lei com o mesmo número.

PROJECTO DE LEI N.° 140-A/lll

SOBRE A CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO FEIJÓ NO CONCELHO DE ALMADA (a)

Já em 1964 as populações do Feijó (actualmente integrado na freguesia da Cova da Piedade) apresentaram na Câmara Municipal de Almada requerimentos, subscritos pelos «chefes de família», no sentido de ser criada a nova freguesia.