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24 DE MAIO DE 1985

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No fundamental alegava-se o facto de a distância a que se encontravam da sede da actual freguesia obrigar as populações residentes naquela área a deslocações incómodas e demoradas, sempre que precisavam de tratar de assuntos dependentes daquela autarquia local.

O desenvolvimento económico dessa área e o crescimento populacional a que se vem assistindo mais aconselham a criação dessa nova freguesia.

Nesse sentido foram realizados já estudos pela Câmara Municipal de Almada que demonstram a viabilidade e necessidade dessa remodelação de divisão administrativa da freguesia da Cova da Piedade.

Os órgãos autárquicos interessados têm vindo a pronunciar-se favoravelmente à criação da freguesia do Feijó. Também a Assembleia Popular de Almada tomou posição favorável à proposta.

O Feijó é povoado conhecido desde o século xvm. Até aí, o povoamento disperso na área da freguesia agora proposta era a nota característica de uma intensa exploração rural. Sabe-se que alguns dos seus lugares são antigos, provavelmente árabes, como Algazarra, e há notícia de numerosas quintas e proprietários desde o século xví.

Entre outros, citam-se os condes de Monsanto, Manuel de Sousa Coutinho e sua mulher, D. Madalena de Vilhena, e os condes de Aveiras.

O Feijó iniciou a sua expansão urbana em meados deste século, num processo semelhante ao do aglomerado vizinho —o Laranjeiro—, ambos pela grande pressão demográfica que incidiu sobre Almada, mas criando, no entanto, estruturas próprias que o identificam e individualizam.

Nestes termos se apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

É criada no Município de Almada a freguesia do Feijó, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia do Feijó constam da planta anexa a este diploma, que faz dele parte integrante, com a seguinte descrição de limites:

Norte — desde a estrada do Brejo, pela vala existente, lado sul dos campos de futebol, Farias e Centro Sul, até à via rápida para a Costa da Caparica, junto ao Regil, e daqui, por esta via, até norte da Quinta do Secretário;

Oeste — desde o ponto anterior, por caminho que passa a oeste do Secretário, Santana, Malveira, Vale Flor de Cima e Vale Flor de Baixo, até ao Piano e limite do concelho;

Sul — limite do concelho;

Leste — desde o Brejo, pela Avenida de 23 de Julho, até à via de penetração no plano parcial PP9, talude existente, divisória dos planos PP9 e PP4, prolongamento da Rua do Brigadeiro Baptista de Carvalho, Rua do Dr. António Elvas, Rua de João Vilaret, prolongamento da Rua da Fábrica, até aos limites do concelho.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia do Feijó, a Assembleia Municipal de Almada, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará a comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Ld n.° 11/82, assim constituída:

1 representante da Assembleia Municipal de Almada;

1 representante da Câmara Municipal de Almada; 1 representante da Asembleia de Freguesia da

Cova da Piedade; 1 representante da Junta de Freguesia da Cova

da Piedade;

5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Feijó terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Asembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

(a) Versão resultante da desanexação do anterior projecto de lei n.° 140/III.

PROJECTO DE LEI N.' 140-B/lll

SOBRE A CRIAÇÃO DA FREGUESIA 00 LARANJEIRO NO CONCELHO DE ALMADA (a)

Já em 1964 as populações do Laranjeiro (actualmente integrado na freguesia da Cova da Piedade) apresentaram na Câmara Municipal de Almada requerimentos, subscritos pelos «chefes de família», no sentido de ser criada a nova freguesia.

No fundamental alegava-se o facto de a distância a que se encontravam da sede da actual freguesia obrigar as populações residentes naquela área a deslocações incómodas e demoradas, sempre que precisavam de tratar de assuntos dependentes daquela autarquia local.

O desenvolvimento económico dessa área e o crescimento populacional a que se vem assistindo mais aconselham a criação da nova freguesia.

Nesse sentido foram realizados já estudos pela Câmara Municipal de Almada que demonstram a viabilidade e necessidade dessa remodelação de divisão administrativa da freguesia da Cova da Piedade.

Os órgãos autárquicos interessados têm vindo a pronunciar-se favoravelmente à criação da freguesia do Laranjeiro. Também a Assembleia Popular de Almada tomou posição favorável à proposta.

O núcleo inicial da povoação do Laranjeiro formou-se no século xvm. Até então, o lugar era designado por Álimo. Zona de características predominantemente rurais até aos nossos dias, confundia-se em grande parte com o Alfeite. Eram terras reguengueiras que passaram a fazer parte no dote das rainhas durante a primeira dinastia.