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II SÉRIE — NÚMERO 91

PROJECTO DE LEI N.° 373/111 ELEVAÇÃO DA TOCHA A CATEGORIA OE VILA Proposta de alteração ao artigo único

O artigo único passa a ter a seguinte redacção:

A povoação da Tocha é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, sem data. — O Deputado do CDS. Manuel Queiró.

PROJECTO DE LEI N.° 435/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE 6ÂMBJA-P0NTES-ALTD DA GUERRA NO CONCELHO DE SETÚBAL

Proposta de alteração ao artigo 2.°

O texto do artigo 2.° passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, conforme mapa anexo, são definidos [...]

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