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II SÉRIE — NÚMERO 91

Nuno Álvares Pereira foi seu donatário. Mais tarde, o núcleo do Alfeite e terras vizinhas desmembrou-se, para voltar a engrandecer a partir do século xvn com a criação da Casa do Infantado.

A instalação da Base Naval contribuiu para a dinamização local, que tomou excepcional incremento a partir de 1950, vindo a constituir um dos mais importantes núcleos urbanos de Almada.

O Laranjeiro iniciou a sua expansão urbana em meados deste século, num processo semelhante ao do aglomerado vizinho —o Feijó—, ambos pela grande pressão demográfica que incidiu sobre Almada, mas criando, no entanto, estruturas próprias que o identificam e individualizam.

Nestes termos se apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

Ê criada no Município de Almada a freguesia do Laranjeiro, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia do Laranjeiro constam da planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante, com a seguinte descrição de limites:

Norte — vedação da Base Naval do Alfeite, desde a margem do Tejo, à Romeira, até à Rua da Sociedade Filarmónica União Artística Pie-dense;

Oeste — vedação da Base Naval do Alfeite até à Rua de D. Francisco de Melo e Noronha e por esta rua até à Avenida de 23 de Julho, que cruza, via de penetração no plano parcial PP9, talude existente, divisória dos planos PP9 e PP4, prolongamento da Rua do Brigadeiro Baptista de Carvalho, Rua do Dr. António Elvas, Rua de João Vilaret, prolongamento da Rua da Fábrica, até aos limites do concelho;

Sul — limites do concelho;

Leste — margem do Tejo.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiveram constituídos os órgãos autárquicos da freguesia do Laranjeiro, a Assembleia Municipal de Almada, no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará a comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° U/82, assim constituída:

1 representante da Assembleia Municipal de Almada;

1 representante da Câmara Municipal de Almada; 1 representante da Assembleia de Freguesia da Cova da Piedade;

I representante da Junta de Freguesia da Cova da Piedade;

5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n." 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° U/82.

ARTIGO 4.«

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Laranjeiro terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

(a) Versão resultante da desanexação do anterior projecto de lei n.° 140/JII.

PROJECTO DE LEI N.° 336/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO LARANJEIRO W CONCELHO DE ALMADA

Proposta de alteração ao artigo 2."

Considerando vários aspectos feitos salientar e novas visitas efectuadas ao lugar que se propõe elevar a freguesia por um grupo de cidadãos residentes constituído para o efeito, como primeiro subscritor do referido projecto de lei, proponho que o artigo 2.° do projecto de lei n.° 316/III passe a ter a seguinte redacção:

Os limites da freguesia do Laranjeiro, conforme anexo, são os seguintes:

Nascente — Base Nava] do Alfeite (mar da Palha) e rio Tejo — Arsenal do Alfeite;

Norte — placa circulatória Centro Sul, vale existente desde o Centro-Sul à estrada do Brejo, via rápida para a Costa da Caparica até ao cruzamento com a Avenida de 23 de Julho, continuação pela Avenida de 23 de Julho ate à intercepção com a entrada para a Quinta do Janeiro, seguindo pela Rua de Ferreira Jorge até nova intercepção cem a Rua Sociedade Filarmónica União Artística Piedense, vedação da Base Naval do Alfeite (inclui todo o complexo naval da Base do Alfeite).

Poente — Quinta do Secretário, Santana, Malveira, Vale Flor de Cima e Vale Flor de Baixo, até ao Piano e limites do concelho;

Sul — limites do concelho do Seixal.

Junto se envia novo mapa, tendo em conta as alterações agora propostas.

Assembleia da República,, 23 de Maio de 1985.— O Deputado do PS, José Manuel Nunes Ambrósio.