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7 DE JUNHO DE 1985

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INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura:

Reportando-nos ao ofício de V. Ex." n.° 846, de 3 do corrente mês, sobre o requerimento n.° 903/III (2.a), temos a honra de informar o seguinte:

1 — Em 31 de Dezembro de 1984, a divida externa deste Instituto, convertida em escudos, ao cambio de 169$453 de 31 de Dezembro de 1984, era de ±116 000 000. Este montante corresponde a

USD 684 775 099,57, sendo:

1) De financiamentos externos Dólares ím"icano

a 180 dias .................. 448 727 178,70

Com respectivos juros estimados de ................. 23 787 578,77

472 514 757,47

2) De financiamentos externos a 3 anos ............... 188 374 140,92

Com respectivos juros estimados de .................. 13 886 201,18

212 260 342,10 684 775 099,57

2 — De financiamentos internos para apoio à liquidação de operações de importação, o IAPO, em 31 de Dezembro de 1984, tem o

compromisso no montante de ...... 4 237 700

3 — Em descobertos, em 31 de Dezembro de 1984, o IAPO deve à

banca ................................... ± 5 000 000

125 237 700

4 — Em 51 de Dezembro de 1984 a dívida ao IAPO:

1) Do Fundo de Abasteci- Comos mento, a dívida estimada

era de..................... 90 000 000

2) Do sector privado (industriais) era de ..............._18 786 515

sendo de:

a) Dívida consolidada 13 194 223

b) Dívida corrente ... 3 551 826

c) Dívida vincenda ... 2 040 466

_18 786 515

3) Do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais, a dívida

estimada era de ......... 16 451 200

125 237 700

5 — O ano de 1979 foi o último ano em que foram aprovadas as contas do IAPO pelo Tribunal de Contas.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, 19 de

Abril de 1985. — António Albino Pires de Andrade.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇAO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO Serviços de Inspecção

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 986/III (2.a), do Sr. Deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a desanexação de toda a faixa afecta ao domínio público marítimo e a criação de uma repartição notarial e de uma secção de conservatória dos registos civil e predial na vila da Quarteira.

Em referência ao assunto versado no ofício n.ü 3327, de 23 de Abril de 1985, desse Gabinete e em cumprimento do despacho do Ex.m0 Director-GeraJ, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que, de acordo com a legislação vigente, só podem existir conservatórias e cartórios notariais fora da sede do concelho, em localidades que, sendo sede de freguesia, tenham população superior a 30 000 habitantes.

Por isso, tendo a vila da Quarteira apenas 11 000 habitantes, conforme consta do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Cristóvão Norte na Assembleia da República, não é possível atender a sua pretensão.

Com os melhores cumprimentos.

Serviços de Inspecção da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, O Inspector Superior, Maria Ema Amyl Bacelar Alvarenga Guerra.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1049/III (2.a), do Sr. Deputado Figueiredo Lopes (PSD), acerca da razão por que os títulos de registo de propriedade de veículos importados ao abrigo dos Decretos-Leis n.05 242/82 e 455/80 não referem expressamente a data a partir da qual o veículo pode ser onerado ou alienado.

Em referência ao assunto versado no ofício em epígrafe e de harmonia com o despacho de 9 de Maio corrente, tenho a honra de informar V. Ex.a de que o preceituado no n.° 4 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 455/80, de 9 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 212/84, de 2 de Julho, está a ser cumprido nas repartições competentes, só por lapso se verificando, porventura, qualquer deficiência.

No entanto, se o Sr. Deputado tiver conhecimento de algum caso concreto em que a lei tenha sido infringida, poderá expô-lo a estes serviços, para que possam ser tomadas as medidas julgadas convenientes.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, 13 de Maio de 1985. — O Inspector Superior, Maria Ema de Amyl Bacelar Alvarenga Guerra.