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II SÉRIE — NÚMERO 98

Mendes (PCP), sobre a situação de um recluso do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus.

Em referência ao ofício acima indicado, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a fotocópia da informação prestada pelo 4.° Juízo Criminal da Comarca de Lisboa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 17 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Asinatura ilegível.)

Nota. — O referido documento foi entregue aos deputados.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Recomendação n.° 8/85

O Conselho de Comunicação Social tomou conhecimento dos títulos da primeira e da última páginas do Correio do Minho, de 17 de Maio de 1985.

Era do seguinte teor o título da primeira página: «PSD: tudo acertado antes do Congresso. João Salgueiro é novo líder e Vice-Primeiro-Ministro. Remodelação ministerial à vista condicionada por Ramalho Eanes. Henrique Granadeiro: novo vice-presidente do PSD.»

O título da última página era o seguinte: «PSD: quase tudo acertado antes do Congresso. João Salgueiro é líder e será Vice-Primeiro-Ministro. Remodelação ministerial à vista. Henrique Granadeiro: vice-presidente do PSD.»

É agora evidente a falta de rigor do título, que leva a supor falta de objectividade. Mesmo que a previsão do momento fosse no sentido indicado pelos títulos, sempre estes deveriam incluir qualquer elemento que desse a entender que se tratava de uma previsão, e não de um facto consumado. Aliás, tais títulos levam a crer que o Congresso seria um pró-forma, o que também indicia falta de rigor, se não mesmo falta de objectividade.

No seu contexto histórico, tais títulos revestem considerável gravidade, pelo que o Conselho de Comunicação Social deliberou propor, nos termos da alínea /') do artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, a instauração de procedimento disciplinar contra o responsável pelo título.

Palácio de São Bento, 30 de Maio de 1985.— O Presidente do Conselho de Comunicação Social, Artur Portela.

Rectificação ao n.* 68, de 15 de Março de 1985

No sumário, sob a rubrica «Respostas a requerimentos» (p. 2350, 2.a col., 1. 63 e 64), onde se lê «Da Secretaria de Estado das Obras Públicas ao requerimento n.° 256/III (2.a), do mesmo deputado» deve ler-se «Da Secretaria de Estado das Obras Públicas ao requerimento n.° 256/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI)».

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 108$00