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II SÉRIE — NÚMERO 100

PROJECTO DE LEI N.° 333/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DA CHARNECA NO CONCELHO OE ALMADA

Proposta de alteração ao artigo 2."

Considerando vários aspectos feitos salientar em novas visitas efectuadas ao lugar que se propõe elevar a freguesia por um grupo de cidadãos residentes c constituído para o efeito, como primeiro subscritor do referido projecto de lei, proponho que o artigo 2." do projecto de lei n.° 333/111 passe a ter a seguinte redacção:

Os limites da Charneca, conforme mapa cm anexo, são os seguintes:

A norte, acompanha o talveguc da foz do Rego, desde o limite da freguesia da Costa da Caparica até à antiga Quinta do Oliva,

que atravessa, daqui inflecte para nordeste e contorna o muro da Quinta da Regateira até à estrada nacional n." 377, seguindo depois esta estrada para norte até ao cruzamento do Lazarim, onde conflui com a freguesia da Sobreda;

A oeste, desde o Alto do Hriclas, pelo limite da freguesia da Costa da Caparica, até ao limite do concelho;

A sul, o limite do concelho;

A leste, o limite do concelho até à Madalena c daqui por caminho a leste do Vale de Rosal, Conde, Bico c fábrica de cerâmica, até Vale de Figueira.

junto se envia novo mapa, tendo em conta as alterações propostas.

O Deputado do PS, José Manuel Nunes Ambrósio.