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II SÉRIE — NÚMERO 100

PROJECTO DE LEI N." 337/111

CRIAÇÃO OA FRfGUESTA 00 PRAGAL NO CONCELHO OE ALMADA

Proposta de alteração ao artigo 2.*

Considerando vários aspectos feitos salientar em novas visitas efectuadas ao lugar que se propõe elevar a freguesia por um grupo

Os limites do Pragal, conforme mapa cm anexo, são os seguintes:

A norte, a margem do rio Tejo, desde o estremo oeste da Quinta da Arealva até ao porto de São Lourenço, do lado poente.

A oeste, desde a Quinta de São Lourenço, por estrada pública, a oeste de Palcnça de Cima, cruzando a estrada entre o mata-

douro c a Caparica, cruzando a estrada nacional n." 377 a leste da Quinta de Sãc Miguel, e, sempre por caminho público, atingindo a via rápida para a Costa da Caparica a leste da Quinta do Batatciro;

A sul, desde o ponto anterior, pela via rápida da Costa da Caparica, até ao Rcgil;

A leste, desde o Regil, pelo sul de Crastos, contornando a ttamalha por oeste, até atingir a Avenida de Bento Gonçalves, daqui seguindo até ao desvio para a Rua dc D. João de Castro, por onde segue até à Rua das Fonlainhas, Rua das Fontainhas (lado esquerdo) c seu prolongamento até à Avenida do Cristo-Rci e, pelo lado esquerdo desta, até ao largo junto à Rua dos Moinhos, descendo e contornando o limite do santuário até à Quinta da Arealva.

Junto se envia o mapa, tendo em conta as alterações propostas.

O Deputado do PS, José Manuel Nunes Ambrósio.