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14 DE JUNHO DE 1985

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vindo a ser posteriormente dissolvida, bem como todas as restantes subcomissões criadas para análise das diversas ratificações.

6 — Na mesma reunião da Comissão de Administração Interna e Poder Local onde foi aprovada essa dissolução foi deliberado que cada um dos deputados coordenadores passaria ao desempenho das funções de relator.

7 — A presente inicialiva legislativa aplica-se o preceituado na alínea r) do artigo 168." da Constituição, que obriga a que a sua votação na especialidade seja obrigatoriamente feita em Plenário.

8 — Dado esse condicionalismo, em sede de comissão apenas é possível realizar o trabalho de ordenamento das diversas propostas apresentadas.

9 — À data da elaboração do presente relatório essas propostas são as seguintes:

A) Eliminação:

a) PSD:

Alínea /) do n.° 2 do artigo 45.°;

b) PCP:

Artigo 14.°;

N.0< 3 e 4 do artigo 15.°; N.° 2 do artigo 27.°; Artigo 38.°;

Alínea 6) do n.° 1 do artigo 39.°-,

Alínea m) do n.° 2 do artigo 39.°;

N.os 3 e 4 do artigo 39.°;

N.° 3 do artigo 45.°;

Alínea p) do n.° 1 do artigo 51.°;

N.° 5 do artigo 51.°;

Artigo 62.°;

Alíneas b) e e) do n." 1 do artigo 70.°; N."s 3 e 5 do artigo 78.°; Artigos 94.° e 96.°;

c) MDP/CDE:

N.° 4 do artigo 15.°; N.us 3 e 4 do artigo 39.°; N." 2 do artigo 45.°;

B) Substituição:

a) PSD:

Alínea e) do n.° 2 do artigo 45.°;

b) PCP:

Artigo 2.°; Artigo 16.°;

Alínea i) do n.° I do artigo 27.°;

c) MDP/CDE:

Artigo 16.°;

N.° 2 do artigo 31.";

N." 2 do artigo 44.";

d) CDS:

Alínea v) do n.° 1 do artigo 27.°;

N.° 1 do artigo 36.°;

Alínea /) do n.u 2 do artigo 39.°;

Alínea c) do artigo 41.°;

Artigo 45.°;

N." 5 do artigo 46.°;

e) ASDI:

Artigo 31.°;

N.ü 5 do artigo 45.°;

N." 2 do artigo 51.°;

C) Alteração ou emenda:

a) PCP:

Artigo 5.°;

N.u 3 do artigo 6.°;

N.° 2 do artigo 10.°;

N.° 2 do artigo 11.°;

Alínea c) do n.° 1 do artigo 12.";

Artigo 13.ü;

Alíneas n), o) e p) do n.° 1 do artigo 15.°;

Alíneas g) e /') do n.° 1 do artigo 27.";

Artigo 31.°;

N.° 2 do artigo 35.°;

N.° 2 do artigo 36.°;

Alínea c) do n.° 1 do artigo 37.°;

Alíneas e), h) e i) do n.° 2 do artigo 39.°;

Alínea é) do n.° 2 do artigo 39.°;

N.° 2 do artigo 44.°;

N.° 2 do artigo 45.°;

N.° 4 do artigo 45.°;

Alíneas a) e b) do n.° 5 do artigo 46.°;

Alínea d) do n.° 2 do artigo 51.°;

Artigo 69.°;

Artigo 73.°;

N.° 4 do artigo 78.";

N.° 2 do artigo 81.°;

N.g 3 do artigo 85.°;

N.° 1 do artigo 97.°;

6) MDP/CDE: Artigo 5.°;

N.° 2 do artigo 44.°;

c) CDS:

Artigo 19.°;

Artigo 23.°;

N.° 4 do artigo 44.°;

Alínea q) do n.° 3 do artigo 51.°;

Alínea 6) do n.° 1 do artigo 51.";

Alínea b) do n.° 3 do artigo 5í.°;

D) Aditamento:

a) PSD:

N.° 3 do artigo 45."';

b) PCP:

Nova alínea ao n.° 1 do artigo Í5.°; Artigo 29."-A;

c) CDS:

N.° 3 do artigo 12.°; N.° 3 do artigo 37.°;