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II SÉRIE - NÚMERO 100

exportação), onde países como a Itália e a França tem vindo a desenvolver tal produção, a qual atinge hoje volumes significativos nos respectivos mercados internos e, particularmente, nas suas exportações, nomeadamente para a América do Norte.

A produção daquele vinho na zona das cooperativas acima referidas tem. pois, todas as possabilidades de escoamento, em parte, no Pais e, em parte, no estrangeiro.

O seu volume atinge valores económicos e sociais de importância que não pode ser ignorada: 115 milhões de litros, estimados em cerca de 2 milhões e meio de contos, resultantes de mais de 15 000 agricultores.

Em consequência de várias diligências anteriores, a própria Junta Nacional do Vinho pronunciou-se favoravelmente à pretensão da comercialização daquele vinho nas suas condições naturais.

Nestes termos, os deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte propecto de lei:

ÁRTICO 1."

Ê autorizada a comercialização de vinhos comuns ou de mesa engarrafados ou engarrafonados, e produzidos naturalmente com grau alcoólico volumétrico inferior aos valores mínimos legalmente fixados com a designação de «vinho leve» e provenientes da zona abrangida pelos concelhos do Bombarral, Cadaval, Lourinhã. Mafra c Torres Vedras, que constituirão a Zona do Vinho Leve do Litoral Oeste.

ARTIGO 2°

Os limites mínimo e máximo de grau alcoólico volumétrico (teor alcoólico e volume a 20"C) para a comercialização de vinho leve é fixado em 9" e 10", respectivamente.

ARTIGO 3.°

1—Os vinhos comercializados nas condições previstas no presente diploma deverão obedecer às características analíticas gerais e especiais e às organolépticas, especialmente quanto à vinosidade, conforme a legislação em vigor, assim como às normas de disciplina vigentes para o comércio de vinhos em geral.

2 — ê permitida a adição de anidrído carbónico com pressão até uma atmosfera e meia lida no manómetro.

ARTIGO 4."

A produção e comercialização de vinho leve será controlada pelos organismos vitivinícolas competentes.

Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— Os Deputados do PSD: Vasco Miguel — Silva Marques (e uma assinatura ilegível).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO U." 53/111

Os deputados abaixo assinados, atento o alcance das propostas de alteração apresentadas, apresentam, nos termos do disposto no artigo 193.° do Regimento, o presente projecto de resolução, com vista a suspen-

der a vigência do Decretc-Lei n." 394-B/84, de 26 de Dezembro, que aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, até à eventual publicação da lei que vise alterá-lo ou até à rejeição de todas aquelas propostas.

Palácio de São Bento. II de Junho de 1985. — Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Luis Bei-roco — Azevedo Soares — Miguel Anacoreta Correia — Neiva Correia — Menezes Falcão — Hernâni Moutinho — Armando de Oliveira — Bagão Félix — João Abreu Lima — Alexandre Reigoto (e outras 3 assinaturas ilegíveis).

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera prolongar o seu período normal de funcionamento até ao dia 15 de Julho, tendo em vista apreciar, designadamente, as seguintes matérias, respeitando a ordem de prioridade indicada:

1." Tratado de adesão de Portugal às Comunidades Europeias;

2.' Autorizações legislativas ao Governo;

3." Votações finais a que haja lugar;

4.a Legislação referente às autarquias locais (ds-cretos-leis sujeitos a ratificação e lei da tutela);

5." Alterações pontuais às leis eleitorais e lei eleitoral para o Parlamento Europeu;

6." Outras matérias que se revistam de especial urgência, designadamente acordos internacionais.

Assembleia da República, 12 de Junho de 1985.— Os Deputados do PS c do PSD: Jorge Lacão — José Lello — Jorge Miranda — Amélia de Azevedo — João Rosado Correia — Ângela Pinto Correia — Jaime Ramos — Cardoso Ferreira.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL

Ratificação n.A 85/111

Relatório

1 — A presente ratificação respeita ao Dccreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, que revê a Lei n.° 79/ 77, de 25 de Outubro, no sentido da actualização e reforço das atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos.

2 — Foi aprovada na generalidade na sessão plenária de 4 de Julho de 1984.

3 — Nessa mesma data, com base em requerimento então apresentado, foi também aprovada a sua baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local.

4 — Nesta Comissão, a sua análise foi cometida a uma subcomissão composta pelos deputados Carlos Cordeiro, do PS (coordenador), Manuel Moreira, do PSD, Francisco Manuel Fernandes, do PCP, e Morais Sarmento, do CDS.

5 — Por dificuldades de agenda dos respectivos componentes, essa subcomissão apenas reuniu 2 vezes,