O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 1985

3329

3 —.....................................................

4 —.....................................................

5 — Para assegurar o funcionamento da câmara municipal quanto aos assuntos correntes durante o período transitório, a assembleia municipal dirigirá uma comissão administrativa, da qual deverão fazer parte elementos da câmara que ainda se encontrassem em exercício aquando da marcação da nova eleição.

6 — A comissão administrativa será composta por 3 ou 5 membros, consoante o número de eleitores for inferior ou igual ou superior a 50 000.

Palácio de São Bento, 4 dc Julho de 1984.— O Deputado do CDS. Abreu Lima.

Propõe-se para o n.° 2 do artigo 31." a seguinte redacção:

O número de membros eleitos directamente não poderá, em qualquer caso, ser inferior ao quíntuplo do número de membros da respectiva câmara municipal.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho — Magalhães Moía.

Propõe-se para o n." 5 do artigo 45." a redacção seguinte:

5 — Cabe à câmara municipal escolher os vereadores em regime dc permanência ou de meio tempo e fixar as suas funções c competência.

Assembleia da República, 3 de Tulho dc 1984.— Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mola.

Propõe-se para a alínea d) do artigo 51." a redacção seguinte:

d) Declarar a utilidade pública para efeitos dc expropriação, mediante previa aprovação da assembleia municipal, quando se trate de dar execução aos planos de urbanização aprovados na forma legal.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados da ASDT: Vilhena de Carvalho — Magalhães Mota.

Propostas de alteração

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do artigo 5."

Propõe-se a seguinte redacção:

artigo 5.°

1 — A assembleia de freguesia é composta por 27 membros quando o número de eleitores for inferior a 20 000, por 19 membros quando for igual ou inferior a 20 000 e superior a 5000, por

9 membros quando for igual ou inferior a 5000 e superior a 1000 e por 7 membros quando for igual ou inferior a 1000.

2 — Nas freguesias com mais dc 30 000 eleitores, o número de membros atrás referido d aumentado de mais 1 por cada 5000 eleitores além daquele número.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — foão Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do n." 3 do artigo 6."

Propõe-se a seguinte redacção:

A comissão administrativa referida na nomeação prevista na alínea a) do n." 1 será composta por 3 membros quando o número de eleitores for inferior a 5000 ou por 5 membros quando o número de eleitores for igual ou superior a 5000.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — loão Abrantes — foão Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do n." 2 do artigo 10."

Propõe-se a eliminação da expresão «a solicitação do presidente da junta ou do plenário da assembleia.»

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira—Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do n." 2 do artigo 11.°

Propõe-se a seguinte redacção:

A primeira e a quarta sessões destinam-sc, respectivamente, à aprovação do relatório e conta c à aprovação do programa de actividades e orçamento do ano seguinte.

Assembleia da República, 3 de Tulho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração da alínea c) do n." 1 do artigo 12."

Propõe-sc a seguinte redacção:

c) Por um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral da freguesia equi-