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II SÉRIE — NUÚERO 100

Propõe-se a eliminação da palavra «máximo».

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — lielchior Pereira— Lino Paulo — Anselmo Aníbal — foão Abrantes—foão Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a 'alteração das alíneas a) e b) do n.° 5 do artigo 46.°

Propõe-se a seguinte redacção:

a) Pelos membros ainda em exercício da câmara municipal cessante, quando em número não inferior a 3, constituídos automaticamente em comissão administrativa, presidida pelo primeiro na ordem da lista mais votada das listas em causa;

b) [...], de entre eles, o presidente, no caso de não se manter em exercício o número mínimo de membros referidos na alínea a).

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — lielchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — )oão Abrantes — foão Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração da alínea d) do n.° 2 do artigo 51."

Propõe-se a seguinte redacção:

Declarar a utlidade pública para efeitos de expropriação de terrenos necessários a obras e melhoramentos municipais, depois de esgotadas as possibilidades de aquisição por negociação com os proprietários.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira—Lino Paulo—Anselmo Aníbal — foão Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do artigo 73.°

Propõe-se a seguinte redacção:

ARTIGO 73."

As vagas ocorridas nos órgãos autárquicos e respeitantes a membros eleitos directamente são preenchiadas pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — foão Abrantes — foão Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do artigo 6.°

Propõe-se a seguinte redacção:

ARTIGO 6.°

O período do mandato dos titulares dos órgãos eleitos das autarquias locais é de 3 anos.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — foco Abrantes — foão Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração ao n.° 4 do artigo 78.°

Propõe-se a seguinte redacção:

4 — Os órgãos autárquicos fixarão um período de intervenção aberto ao público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos que solicitar.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — foão Abrantes — foão Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do n.° 2 do artigo 81.°

Propõe-se a seguinte redacção:

2 — O membro de órgão das autarquias locais que intervenha em contrato celebrado por qualquer dos órgãos da mesma autarquia que não seja de adesão, quando se verifique causa de impedimento nos termos do disposto no Decreto-Lei n.° 370/83, de 6 de Outubro, perde o mandato, sem prejuízo das demais sanções previstas naquele diploma ou em legislação especial.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — loão Abrantes — foão Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do n.° 3 do artigo 85.°

Propõe-se a seguinte redacção:

3 — Qualquer membro dos órgãos das autarquias locais pode justificar o seu voto.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — foão Abrantes — foão Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do n." 1 do artigo 97.°