O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE JUNHO DE 1985

3331

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, oropõem a alteração do n.° 2 do artigo 35.°

Propõe-se a seguinte redacção:

Os vereadores podem assistir às sessões da assembleia municipal, podendo ainda intervir, sem direito a voto, nas discussões.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do n.° 2 do artigo 36.°

Propõe-se a seguinte redacção:

2 — A segunda e a quinta sessões destinam-se, respectivamente, à aprovação do relatório e contas do ano anterior e à aprovação do plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração da alínea c) do n.° 1 do artigo 37.°

Propõe-se a seguinte redacção:

c) De um número de cidadãos igual a 20 vezes o número de membros da assembleia municipal.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração das alíneas j), h) e i) do n.° 2 do artigo 39.°

Propõe-se a seguinte redacção:

/) Estabelecer, sob proposta da câmara municipal, os quadros de pessoal dos diferentes serviços do município e fixar o respectivo regime jurídico e remunerações nos termos do estatuto legalmente definido para a função pública e dentro do princípio da uniformidade interprofissional e inter-regional;

h) Autorizar o município a integrar-se em associações e federações de municípios, a associar-se com entidades públicas e a participar em empresas de âmbito municipal ou regional que prossigam fins de reconhecido interesse público local;

0 Autorizar a câmara municipal a adquirir, alienar ou anexar bens imóveis de valor superior a 5000 contos, fixando as respectivas condições

gerais, podendo determinar, nomeadamente, o recurso à hasta pública.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração da alínea e) do n.° 2 do artigo 39.°

Propõe-se a seguinte redacção:

é) Estabelecer, nos termos da lei, taxas e tarifas municipais e fixar os respectivos quantitativos.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do n.° 2 do artigo 44.°

Propõe-se a seguinte redacção:

O número de vereadores é de 16 em Lisboa, 12 no Porto, 10 nos municípios com mais de 100 000 eleitores, 8 nos municípios de 50 000 e até 100 000 eleitores, 6 nos municípios com mais de 10 000 e até 50 000 eleitores e 4 nos municípios com 10 000 ou menos eleitores.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do n.° 2 do artigo 45.°

Propõe-se a seguinte redacção:

2 — O número de vereadores em regime de permanência não pode ser inferior aos seguintes limites:

a) 4 em Lisboa e Porto;

b) 3 nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;

c) 2 nos municípios com mais de 20 000 e menos de 100 000 eleitores;

d) 1 nos municípios com 20 000 ou menos eleitores.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — João Abrantes — João Amaral.

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem a alteração do n.° 4 do artigo 45.°