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14 DE JUNHO DE 1985

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Propõe-se a seguinte redacção:

1 —São revogados os artigos 1.° a 81." e 95." a 115." da Lei n." 79/77, de 25 dc Outubro.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — Lino Paulo — Anselmo Aníbal — foão Abrantes — João Amaral.

artigo 5.»

(Composição)

1 — A assembleia de freguesia é composta por 27 membros quando o número de eleitores for superior a 20 000, por 19 membros quando for igual ou inferior a 20 000 e superior a 5000, por 13 membros quando for igual ou inferior a 5000 e superior a 1000 e por 9 membros quando for igual ou inferior a 1000.

2 — Nas freguesias com mais de 30 000 eleitores, o número de membros atrás referido é aumentado de mais 1 por cada grupo completo de 5000 eleitores ou fracção.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — A Deputada do Grupo Parlamentar do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

Proposta de substituição artigo 44."

1 — ..........................................................

2 — O número de vereadores é de 16 em Lisboa, 12 no Porto, 10 nos municípios com mais de 100 000 eleitores, 8 nos municípios de 50 000 e até 100 000 eleitores, 6 nos municípios com mais de 10 000 e até 50 000 eleitores e 4 nos municípios com 10 000 ou menos eleitores.

Palácio de São Bento, 3 de Julho de 1984. — A Deputada do Grupo Parlamentar do MDP/CDE, Helena Cidade Moura.

Propostas de alteração

Propõe-se a alteração do artigo 19.", n." 2, do De-creto-Lei n.° 100/84:

1 — Nas freguesias com menos de 100 eleitores ou menos, a assembleia de freguesia será substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Propõe-se a alteração do artigo 23.°, n.° 1, do De» creto-Lei n.° 100/84:

1 —Nas freguesias com mais de 100 eleitores, o presidente da junta será o cidadão que enca-

beçar a lista mais votada na eleição para a assembleia de freguesia, sendo nas restantes o cidadão eleito pelo plenário.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Propõe-se a alteração do n.° 4 do artigo 44." do De-creto-Lei n." 100/84:

4 — A designação referida nos n.DS 3 e 3-A deverá recair sobre vereadores em regime de permanência.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Propõe-se a alteração da alínea q) do n." 1 do artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 100/84:

q) Deliberar sobre as formas gerais de apoio a entidades e organismos legalmente existentes que prossigam no município fins de interesse público.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Propõe-se a alteração da alínea b) do n.° 1 do artigo 51.° do Decreto-Lei n.° 100/84:

b) Superintender na gestão e direcção do pessoal e fixar a dotação do pessoal para cada serviço do município.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Propõe-se a alteração da alínea b) do n." 3 do artigo 51." do Decreto-Lei n.° 100/84:

b) Deliberar sobre as formas gerais de apoio às freguesias.

Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.

Propostas de aditamento

Os deputados abaixo indicados propõem o aditamento de um n.° 3 ao artigo 45.° do Decreto-Lei n.° 100/84, de 2 de Março, bem como a alteração dos n.05 3, 4, 5 e 6 do mesmo artigo para os n.os 4, 5. 6 e 7:

Nos municípios com 20 000 ou menos eleitores, o número máximo de vereadores em regime de permanência será de 2.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Marques Mendes.